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quinta-feira, abril 25, 2024
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O Que É o Crime de Assédio Sexual ?

Recentemente foi divulgada uma pesquisa pela organização internacional Action Aid que demonstrou que dentre todas as mulheres entrevistadas, 86% já sofreram algum tipo de assédio em público.

Diante de tais dados, é importante esclarecer o que realmente é o Assédio Sexual, nos termos da lei ou seja, “juridicamente” falando. Será que você realmente sabe o que realmente é o crime?

Que a mulher é, historicamente, objeto de repressão, violência, não só em espaços públicos, mas também no ambiente familiar e no trabalho, não há dúvida alguma.

Mas será que xavecos, aquelas “passadas” de mão em locais íntimos e outros toques não consentidos, gestos obscenos em público, podem ser considerados criminosos? Podem se enquadrar no termo Assédio Sexual? Esse é o tema que iremos esclarecer agora.

Entendendo o Assédio Sexual

De acordo com a Lei, mais especificamente com o Código Penal, comete o crime de Assédio Sexual aquele que constrange alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico no exercício de emprego, cargo ou função.

O Código Penal, sempre que “explica” algum crime, fala com este tipo de linguagem do parágrafo anterior, mencionando as condutas necessárias para que o ato fique caracterizado e o indivíduo possa ser considerado culpado.

Traduzindo um pouco mais, para que ocorra o crime de Assédio Sexual é necessária a relação de emprego, de subordinação entre a vítima e o agressor.

É justamente a partir desta subordinação, que o agressor se aproveita para constranger a vítima. O constrangimento aqui não tem relação alguma com o se sentir envergonhada, mas sim, ao fato de a vítima se submeter à alguma situação sexual que não deseja, porque tem medo de sofrer algum tipo de dano no ambiente de trabalho, como, por exemplo, ser demitida.

É importante perceber que, para que o crime ocorra, é necessária uma característica especial, um vínculo de subordinação no ambiente de trabalho.

A Pena para o crime de Assédio Sexual é a detenção, que pode variar de 1 a 2 anos. Além disso, é válido deixar claro que não é a mera cantada, o mero convite para sair pelo chefe que caracteriza o assédio sexual.

Quem Pode Praticar o Crime de Assédio Sexual ?

Agora que você já entendeu que este crime ocorre no ambiente de trabalho, passaremos para um próximo nível.
Mas, antes disso, é muito comum haver o pensamento de que pode haver Assédio entre professor e aluna e líder e religioso e seus fiéis.

O agressor sempre será aquele que ocupa uma posição de superior e que possa gerar algum “mal” à vítima. Não necessariamente precisa ser o chefe ou o dono da empresa, mas alguém que tenha poder suficiente para causar algum prejuízo à vítima, dentro do local de trabalho.

Por mais que seja comum o Assédio Sexual ser praticada entre chefe, homem, e empregada, mulher, nada impede que o inverso ocorra, bem como que o crime se dê entre pessoas do mesmo sexo.

Colegas de trabalho não praticam assédio uns em relação aos outros. Veja bem, um colega de trabalho não pode demitir, não pode transferir de localidade e não pode causar nenhum prejuízo. A cantada pode ser grosseira, humilhante, mas, mesmo assim, não podemos falar em Assédio Sexual. Pode até configurar outro crime, como Injúria ou Difamação, mas não será Assédio.

É Preciso Haver Relação Sexual Para que o Crime Ocorra?

A resposta é NÃO! Veja bem, ainda que a vítima não aceite o constrangimento, o crime já ocorreu no momento que o superior a constrange. O mero ato de constrangimento já o suficiente para a caracterização do crime.

Por exemplo, se o chefe convida a funcionária para sair, soba a ameaça de demiti-la, por mais que ela não saia, o crime está consumido.

Caso ocorra a ameaça física, em que o chefe se utiliza de sua força para constranger a funcionária, o crime deixa de ser Assédio e passa a ser considerado Estupro. (Para ler mais sobre o crime de estupro, clique aqui).
Além disso, muito confundem o crime de Assédio Sexual com a Importunação Sexual, tema que abordaremos mais a frente.

Como Fazer a Provar do Assédio?

Normalmente o crime de Assédio Sexual é praticado às escondidas, ou seja, quando o superior está sozinho com a vítima.

Diante desse cenário, o ideal é que a vítima grave as conversas com o superior, para que assim consiga provar o ato. De todo modo, nada impede que a vítima apresente testemunhas que consigam comprovar o ato, caso essas estejam dispostas a depor, além de mensagens e trocas de e-mail.

Outro aspecto importante de ser esclarecido é que, por mais que o crime ocorra no cenário das relações de trabalho, os atos criminosos, por outro lado, podem ocorrer em outro ambiente, desde que o superior se utilize de sua condição.

Imagine, por exemplo, em uma festa da firma, em que o chefe insinua que caso a funcionária não saia daquele local para a sua casa, será demitida. Perceba que ninguém está no local de trabalho, mas, mesmo assim, houve o Assédio Sexual.

Situação diferente é aquela em que o chefe “dá uma cantada” a funcionária e ela não dá a mínima. Se ela sentir qualquer tipo de ameaça em relação ao seu trabalho, se não houver o constrangimento, não haverá o Assédio. Veja que o constrangimento não significa ficar envergonhada, constrangida diante dos colegas, mas sim, sentir algum tipo de ameaça em relação ao seu cargo.

Assédio Sexual x Importunação Sexual

A Importunação Sexual é um crime diferente do Assédio Sexual. A Importunação um “novo” crime do Código Penal. A origem deste crime foi a Lei 13.718 de 2018 que extinguiu a contravenção penal do Atentado ao Pudor.

A contravenção também é uma infração penal, mas de menor potencial ofensivo, e a pena para tais atos geralmente são a prisão simples, em que o regime, ou seja, o modo em que a pena é cumprida, é o aberto ou semi-aberto, ou a multa. Essa falta de rigidez foi um dos fatores que fez com que a contravenção fosse substituída pelo crime.

O crime de Importunação ocorre quando há a prática, contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é a de reclusão, de um a cinco anos. Exemplos que podem ser citados são as “encoxadas”  dentro do ônibus ou em locais públicos, o levantar de alguma peça de roupa para contemplar a intimidade da vítima e, até mesmo, beijos forçados podem ser considerados criminosos.

Muitas vezes a Importunação, além de ser nomeada erroneamente de Assédio Sexual, também é confundido com o crime de Estupro. Mas há alguns aspectos que diferenciam as infrações.

Na Importunação, a vítima ainda é capaz de ter controle da situação.

No Estupro, há a presença da violência ou grave ameaça, diferentemente da Importunação.

Como Denunciar o Crime ?

Agora que o crime de Assédio Sexual está mais claro, é muito importante a compreender como a denúncia deve ser feita.

A vítima ou alguém que tenha presenciado o crime deve procurar a Delegacia da Polícia Civil mais próxima ou as Delegacias Especializadas Da Mulher. Além disse, existe o serviço de denúncia, o Disque 180, que recebe relatos 24h por dia.

Pessoal, chegamos ao final do nosso artigo.

Caso você tenha qualquer dúvida em relação ao tema, deixa o seu comentário abaixo! Ficaremos felizes em ajudar a esclarecer e a debater novos assuntos.

Até a próxima

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