24.5 C
Brasília
sexta-feira, abril 19, 2024
InícioFamíliaAuxílios, Benefícios e Ajudas Durante a Pandemia do COVID-19

Auxílios, Benefícios e Ajudas Durante a Pandemia do COVID-19

São tantos nomes de benefícios, ajudas e auxílios criados e concedidos durante a Pandemia que que acabamos ficando confusos. Vamos explicar um por um para que você fique por dentro do assunto.

Auxílio Emergencial E Auxílio Emergencial Residual

auxílios-benefícios-pandemia uma sirene simboliza a emergência e o auxílio emergencial

Foi intitulado como Auxílio Emergencial o benefício financeiro concedido pelo Governo Federal que teve por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

Um dos critérios estabelecidos para receber o auxílio emergencial era ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) e, além disso, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

O que houve, em linhas gerais, foi o pagamento de R$ 600 ou R$ 1.200 aos trabalhadores informais entre abril e agosto de 2020.

Ocorre que em setembro de 2020,o Governo Federal publicou uma Medida Provisória e governo instituiu o Auxílio Emergencial Residual.

Esse benefício seria pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300,00 ao trabalhador beneficiário do Auxílio Emergencial em seguida à última parcela recebida.

Assim o governo só pagará as parcelas de R$ 300 para aqueles que receberem a 5ª antes de dezembro. Resumindo, quando o benefício foi reduzido à metade, entre setembro e dezembro, passou a ser chamado de “Auxílio Emergencial Residual”.

Os beneficiários que foram aprovados para o Auxílio Emergencial receberiam as parcelas residuais automaticamente, sem necessidade de novo requerimento, mas desde que continuassem a atender aos critérios previstos em lei, que seriam verificados todos os meses.

Para ler mais a respeito do tema tão comentado que a  devolução do Auxílio Emergencial, clique aqui.

Ajuda Compensatória

auxílios-benefícios-pandemia um empregado triste é consolado pelo empregador

A ajuda compensatória mensal é uma outra forma de auxílio mas que, diferentemente do auxílio, seria paga pelas empresas, os empregadores, aos seus funcionários.

Assim como o Benefício Emergencial que trataremos abaixo, a Ajuda Compensatória foi uma medida prevista Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para reduzir os efeitos negativos do Coronavírus sobre a economia.

Outras medidas autorizadas foram a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Os critérios utilizados para o pagamento da Ajuda foram os seguintes. A empresa que no ano de 2019 tivesse auferido receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 estaria autorizada a suspender e o contrato de trabalho de seus empregados, desde que pagasse a Ajuda Compensatória Mensal.

O valor a ser pago como Ajuda, poderia ser definido em negociação coletiva com os sindicatos ou mesmo, em algumas situações, por um acordo individual escrito pactuado entre o empregador e empregado.

Esta ajuda deveria ser de no mínimo 30% do valor do salário do empregado, que seria pago durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho.

A Ajuda não é o salário, mas sim uma forma de indenização, assim não poderá ser considerada renda para fins de cálculo do IR, das contribuições previdenciárias integrará e nem do valor a ser depositado pelo empregador ao FGTS. Há uma isenção!

Essa foi uma medida pensada para que não ocorressem demissões em massa, pois as empresas com a situação financeira cada vez pior, não teriam condições de manter os seus funcionários.

O Benefício Emergencial De Preservação Do Emprego E Da Renda

auxílios-benefícios-pandemia imagem do palácio do planalto simboliza o governo federal

O Benefício Emergencial, conhecido com BEm, por outro lado, seria pago pelo próprio Governo Federal aos trabalhadores que viram o seu salário reduzir durante a Pandemia.

O BEm deve ser entendido como complementar à Ajuda Compensatória. Seria pago desde que houvesse acordo entre empregadores e trabalhadores para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

É interessante destacar que , diferentemente da Ajuda Compensatória Mensal, a Receita Federal entendeu que os valores recebidos como BEm são considerados rendimentos tributáveis @@ e, portanto, e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

Se você está na dúvida em relação a quais valores foram pagos como Ajuda Compensatória ou como Bem acesse ou instale o aplicativo Carteira de Trabalho Digital Carteira de Trabalho Digital ,para Andoid ou IOS, ou consulte o seu empregador.

Com o agravamento da Pandemia e o movimento de Lock Down em diversas cidades do país, o Governo Federal está prestes a lançar uma nova rodada do Bem que custará cerca de R$ 10 bilhões aos cofres públicos. Vamos acompanhar as medidas e divulgar por aqui em primeira mão.

 

 

Pessoal, chegamos ao fim do nosso artigo!

Aqui tentamos esclarecer e resumir a ideia do que são e os motivos da criação dos auxílios e benefícios para reduzir as crises em meio à Pandemia do COVID-19.

Qualquer dúvida ou sugestão, deixe nos comentários abaixo.

Até a próxima.

 

RELACIONADOS

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais lidos

Recent Comments

curso de informática sobre Abertura de MEI para Aposentado