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segunda-feira, dezembro 2, 2024
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Até Quando o Pai Tem Que Pagar Pensão Para o Filho?

Se você está próximo de completar a maioridade, desempregado(a) e já sentindo aquele receio de
que seu pai (ou mãe) pare de pagar pensão a você, esse artigo pode te ajudar bastante. Se você é
pai (ou mãe) e está na dúvida de até quando terá que pagar pensão para os seus filhos, leia tudo
até o final.
No mundo do Direito é muito comum chamarmos a pensão de pensão alimentícia ou,
simplesmente, de alimentos. O pai (ou a mãe), portanto, “paga alimentos aos filhos”. E sim, pode
ser que a mãe tenha que pagar pensão aos filhos, isso vai depender da situação financeira de cada
membro da família. Portanto, daqui em diante, quando falarmos pai que fique subentendido a
palavra “mãe”.
A pensão é sempre determinada de acordo com as possibilidade e necessidade de cada membro
da família.
Por exemplo, se os pais são separados e os filhos moram com o pai, desempregado, e a mãe, por
outro lado, está trabalhando, o juiz poderá fixar que ela pague um valor “x” por mês aos filhos,
por intermédio do pai, para ajudar com os custos de vida das crianças.
Não necessariamente esse valor precisa ser pago em dinheiro. Pode ser que o juiz tenha fixado
como pensão o pagamento de mensalidade escolar, a compra mensal de cesta básica ou de outro
produto essencial.
Você já parou para pensar qual o objetivo da pensão? É ajudar a pessoa que não tem condições
de pagar sozinha o seu próprio sustento.
Por conta disso, não existe idade limite para receber a pensão. A obrigação de pagar alimentos
pode continuar independentemente da idade do filho.
Mas veja bem, a situação financeira do pai que paga alimentos pode mudar ao longo do tempo,
por isso pode ser feito ao juiz um pedido de alteração do valor da pensão. Se o pai ficar
desempregado e o filho começar a trabalhar, por exemplo, a pensão poderá ser “cancelada”.

Além disso, pode ser que a situação até se reverta, de modo filho seja obrigado a pagar pensão ao
pai.
Existe um princípio no Direito que se chama “princípio da solidariedade familiar”.
Em relação aos filhos, a solidariedade significa o cuidado por parte dos pais, via de regra, até os
pequenos atingirem a idade adulta. Devem ser mantidos, instruídos, amparados e educados, tanto
pela mãe quanto pelo pai, para sua plena formação social.
Em relação aos pais, significa a prestação de auxílio por parte dos filhos quando os mais velhos
necessitarem. Por mais que o direito à pensão neste caso dependa de comprovação mais robusta
das necessidades e impossibilidades econômicas dos pais, quanto das condições econômicas
positivas do filho, este direito pode ser sim efetivado.
Existe uma outa crença de que os pais devem ou podem deixar de pagar pensão aos filhos
quando completarem 24 anos ou quando concluírem os seus estudos, pois isso significa a entrada
no mercado de trabalho.
Mas atenção a extinção da obrigação de pagar os alimentos não é automática, seja quando o filho
atingir 18, 24 ou quando conclua os seus estudos.
Em todas as situações para que acabe a obrigação de pagar pensão é necessário que o pai entre
com uma ação pedindo a revisão dos alimentos, chamada de Revisional de Alimentos.
Durante o processo deverá ser provado que não existe mais necessidade de se pagar aquele valor,
pois o filho já tem condições de se manter sozinho.
Esse tipo de ação pode ser utilizado em todas as situações: pelo pai que quer reduzir o valor dos
alimentos, por estar ganhando menos, pelo pai que deseja extinguir o pagamento da pensão ou
até mesmo pelo filho que quer aumentar o valor recebido.
É importante lembrar que cada família e cada situação tem a sua particularidade. Existem casos
de pais que abandonam os filhos e vice-versa. De filhos que ficam postergando, enrolando, o
tempo de estudo só para continuarem a receber a pensão dos pais.
Mas nosso objetivo aqui é esclarecer como está previsto na lei, pois a regra é clara.

Chegamos ao fim do nosso artigo.

Se você tem mais alguma dúvida sobre o tema do pagamento de pensão alimentícia deixe um
comentário abaixo. Estamos aqui para te ajudar.

Até a próxima.

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1 COMENTÁRIO

  1. […] Existem situações em que a obrigação foi determinada pelo Juiz, como o pagamento de Pensão Alimentícia, em que na sentença já está definido o valor que o pai deverá pagar ao filho mensalmente. Perceba que o pai tem a OBRIGAÇÃO de fazer esse pagamento, caso contrário, o filho, representado pela mãe, poderá pedir o cumprimento na justiça e, até mesmo, a depender da situação, a prisão do pai. Para ler mais sobre esse assunto, clique aqui. […]

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