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Devolução Do Auxílio Emergencial

Uma das principais mudanças na declaração do IR de 2021 tem relação com o Auxílio Emergencial.

 

 

 

De acordo com a Receita Federal, os valores recebidos através do Auxílio Emergencial são considerados rendimentos tributáveis e, portanto, devem ser declarados no campo referente aos Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

 

É sempre bom relembrar que a declaração é uma ação diferente do pagamento do imposto em si. A declaração é apenas o ato de informar à Receita Federal os rendimentos do ano anterior.

Assim, a partir do cruzamento de dados e da tecnologia dos sistemas Receita, será verificado se houve o recolhimento correto dos impostos, se ainda há parcela de IR a ser paga ou, melhor ainda, se há parcela a ser devolvida  pelo Governo ao contribuinte, através das restituições.

Se você não se recorda, está obrigado a realizar a declaração quem, no ano de 2020, auferiu rendimentos tributáveis  de soma foi superior a R$ 28.559,70.

Pois bem, agora que você já relembrou a diferença entre as ideias, vamos retomar o que é, ou foi, o Auxílio Emergencial.

O Que É O Auxílio Emergencial ?

devolução-auxílio-emergencial uma sirene simboliza a emergência e o auxílio emergencial

Trata-se de benefício financeiro concedido pelo Governo Federal que teve por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

Um dos critérios estabelecidos para receber o auxílio emergencial era ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) e, além disso, não ter recebido rendimentos tributáveis  acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Para saber mais detalhes sobre o Auxílio Emergencial e suas diferenças em relação ao Auxílio Emergencial Residual, a Ajuda Compensatória e ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, clique aqui.

Quem Tem Que Devolver O Auxílio Emergencial ?

devolução-auxílio-emergencial diversas pessoas com uma placa de interrogação tampando o rosto, simbolizam a pergunta "quem" ?

Ficou definido que o titular, ou seus dependentes, que recebeu no ano de 2020 mais de R$ 22.847,76 – veja que o valor é diferente dos limites acimasem contar o valor do benefício, deverá devolver ao Governo.

Se o valor não foi devolvido até o dia 31 de dezembro de 2020, o próprio sistema da Receita Federal vai gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento da quantia.

É importante dizer que não há nenhum problema se você não quiser declarar um dependente que tenha recebido o auxílio. Cada um é responsável por si!

A grande diferença é que quem declara o dependente pode se beneficiar de restituições casa tenham havido gastos com educação e saúde, que são deduções. Portanto a inclusão do dependente na declaração é opcional.

Como Declarar O Auxílio Emergencial No Imposto De Renda ?

devolução-auxílio-emergencial homem com a mão no queixo simboliza a dúvida

Se você quiser ter acesso ao seu informe de rendimentos e aos valores que recebeu e/ou já devolveu de Auxílio Emergencial, acesso o site do Governo clicando aqui  e informe o seu CPF.

O valor de cada beneficiário está disponível por CPF, portanto, se quiser consultar os valores referentes aos seus dependentes, deverá consultar através do CPF deles.

Dessa forma, no momento de realizar a declaração do IR, os valores dos benefícios recebidos por você e eventuais dependentes devem ser informados na área de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, como já mencionamos acima.

Como Devolver O Auxílio Emergencial ?

devolução-auxílio-emergencial mulher com as mãos para cima e ar de dúvida
Se você se encaixa nas situações de devolução mencionadas acima e ainda não realizou ação siga as intruções abaixo:

1. Entre no site da Governo Federal do Auxílio Emergencial

2. Informe o seu CPF e data de nascimento;
3. Selecione a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.

3.1 Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”;
3.2 Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

Depois de gerar e/ ou imprimir a GRU, é necessário fazer o pagamento em alguns dos diversos canais de atendimento dos bancos. Pode ser pela internet, ou pelos canais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências.

Se a GRU foi emitida com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco.

Além desta opção acima, após o envio da declaração do IR, o programa também gera automaticamente um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para devolução do valor do auxílio.

Fique atento pois haverá um DARF para cada CPF que tenha recebido auxílio.

Se você informou algum dependente que também tenha recebido o auxílio, também haverá um DARF no recibo para cada um.

Quais Valores Devem Ser Devolvidos?

devolução-auxílio-emergencial homem segura um saquinho de dinheiro, o que representa os valores
Os valores do Auxílio Emergencial que devem ser devolvidos são as parcelas de R$ 600 ou de R$ 1.200 recebidas  pelo titular ou dependentes que, nas declarações de IR apresentaram como rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, valores acima de R$ 22.847,76.

Não é necessário, no entanto, devolver os valores recebidos da extensão do auxílio as parcelas de R$ 300 ou de R$ 600, segundo a Receita Federal e o Ministério da Cidadania.

Dessa forma ficou claro que o Governo chamou de Auxílio Emergencial os pagamentos de R$ 600 ou R$ 1.200 que foram feitos aos trabalhadores informais entre abril e agosto de 2020. Quando o benefício foi reduzido à metade, entre setembro e dezembro, passou a ser chamado de Auxílio Emergencial Residual.

 

Pessoal, chegamos ao fim do nosso artigo !

Caso ainda tenha qualquer dúvida sobre o assunto do Auxílio Emergencial ou, até mesmo, sobre a Declaração do Imposto de Renda, deixe o seu comentário abaixo.

Até a próxima.

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