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quinta-feira, abril 18, 2024
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Deputado Pode Ser Preso?

Que paira o senso comum de que político nunca é preso é algo indiscutível.

 

 

 

Todo mundo já viu mais de algum caso de certos políticos acusados de terem cometido crime, mas nenhum deles chegou a ser preso de fato. Temos acesso a notícias de processos criminais que ficam “suspensos”, de parlamentar que proferiu palavras ofensivas em plenário, mas nada aconteceu, não foi responsabilizado, não teve que pagar indenização a ninguém por suas ofensas.

Que a mídia muitas vezes distorce os fatos é inegável, mas tem um pouco de verdade nesses trechos que foram ditos. Existe sim uma forma de tratamento diferente da Lei em relação aos membros do nosso Poder  Legislativo e esse conjunto de peculiaridades aplicadas podem ser intitulados de “Imunidades Parlamentares”.

Antes de darmos seguimento, é importante esclarecer que parlamentar, assim como legislador, são termos utilizados como referência tanto aos deputados federais, quanto aos senadores. E se pensarmos bem, os parlamentares são nossos representantes, eles falam em nosso nome. A função do legislador é essencial para a manutenção de um país democrático.

Imunidades Ou Prerrogativas dos Deputados

As imunidades são, na verdade, um conjunto de garantias, direitos estabelecidos em nossa Constituição que “protegem” o exercício da função do parlamentar, função essa tão importante a todos nós.

Pensando nisso, no momento que aquelas regras constitucionais de proteção foram criadas o que se buscava era proteger o exercício da atividade do parlamentar de intrigas políticas e de outras formas de desavença.

Lembre-se que o cenário político é repleto de tensões e rivalidades e imagine a seguinte situação: não existe mais nenhuma imunidade, tudo bem? Bastaria uma denúncia de um rival político que o parlamentar ficaria prejudicado e afastado de suas funções, o que tornaria o exercício da função legislativa impossível! Esse é um dos motivos pelos quais as imunidades existem, para proteger o exercício do mandato, para que seja exercido de forma livre.

Mas você pode estar pensando: mas é só o parlamentar não fazer nada de errado que não vai existir denúncia. Será mesmo? O meio político chega a ser tão “sujo”, repleto de tantas tensões e interesses, que nada impede uma denúncia de má-fé, dentre outros atos que apenas tem por objetivo destruir o oponente.

De todo modo, é importante perceber que a imunidade é da função e não da pessoa. Não importa se estamos falando do deputado X, Y, Z, todos terão as mesmas imunidades.

Podemos dizer que as imunidades previstas na Constituição são:

1. Imunidade Penal e Civil (Imunidade de Discurso)
2. Imunidade Processual
3. Imunidade Prisional
4. Foro Especial Por Prerrogativa de Função (o famoso Foro Privilegiado)
5. Imunidade de Produção de Provas
6. Prerrogativas ao Testemunhar

Achou todos os nomes muito complexos? Fique calmo! Nesse artigo iremos analisar apenas as imunidades 2 e 3, a processual e a prisional.

A Imunidade Parlamentar Processual

A imunidade processual está prevista no Art. 53, § 3.º, da Constituição, com os seguintes dizeres:

“Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.

Você provavelmente não entendeu nada, não é? Vamos explicar!

Se algum deputado é suspeito de ter cometido certo crime e a denúncia chega ao STF, o Tribunal assim que a receber deverá informar imediatamente à Casa do parlamentar.

Mas o que Casa é essa? Por exemplo, se a denúncia é contra algum deputado federal, a Casa deste deputado é a Câmara dos Deputados. Se fosse um senador, a Casa seria Senado.

Lá dentro da Casa, o Partido Político ( PT, PSDB, PCdoB …) do parlamentar deverá promover uma votação interna. Com o voto da maioria dos membros da Casa, o processo penal poderá ficar suspenso até o final do mandato do deputado, que no Brasil é de 4 anos. Resumindo, se pelo voto da maioria ficar decidido que o processo será suspenso, nenhuma decisão processual penal poderá ser tomada até que o denunciado finalize o seu mandato.

Se o processo fica suspenso, consequentemente não existe decisão final e, portanto, o parlamentar não poderá ser preso por esse processo. Com o fim do mandato, se o deputado não for reeleito, o processo volta a correr.

A Imunidade Parlamentar Prisional

Já a imunidade prisional está prevista no Art. 53, § 2.º, da Constituição, da seguinte forma:

“Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

Mais uma vez não entendeu nada? Vamos à tradução!

A expedição do diploma, ou diplomação, é um ato que ocorre antes da posse do parlamentar. É o momento que a Justiça Eleitoral dá validade ao processo eleitoral, diz que “está tudo ok” e que a eleição do parlamentar foi legítima. A partir dessa data, o parlamentar não poderá ser preso, com exceção da frisão em flagrante por crime inafiançável.

No próximo tópico vamos explicar o que é a prisão em flagrante e o que é crime inafiançável.

Mas imagine que este seja o caso, o parlamentar foi preso em flagrante por crime inafiançável. Nesta situação, mais uma vez, quem vai decidir pela manutenção – ou não- da prisão é a Casa do parlamentar, pelo voto da maioria do número de parlamentares.

O que isso tudo quer dizer? Que o parlamentar não poderá ser preso de outra forma que não seja pela prisão em flagrante e por crime que não seja o inafiançável.

O parlamentar não poderá ser preso, por exemplo, por prisão preventiva e temporária que são formas de prisão.

A Prisão Em Flagrante Por Crime Inafiançável

A prisão em flagrante está determinada no Art. 302 do Código de Processo Penal. A Lei explica o que é flagrante:

“Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”

Com a leitura dos artigos é possível perceber que a prisão em flagrante é aquela que ocorre no momento do crime ou um pouco depois de sua ocorrência. Não existe nenhuma investigação e nem processo anterior à prisão.

Já os crimes inafiançáveis são definidos pelo art. 5º da Constituição Federal, São os crimes de Racismo, Tortura, Tráfico Ilícito de Entorpecentes, Terrorismo, Ação de Grupos Armados Contra a Ordem Constitucional e o Estado Democrático e os Crimes Hediondos definidos em Lei. Como é possível perceber, são crimes de maior gravidade.

Se o parlamentar não cometer algum desses crimes, não poderá ser preso, ainda que em flagrante. Ou seja, se o parlamentar é pego furtando, mesmo assim, não poderá ser preso.

Isso não significa que o parlamentar não será responsabilizado. Poderá sim ser preso , futuramente, após a investigação, o processo e a decisão judicial. Ele só não será preso naquele momento, no momento de uma possível prisão em flagrante.

E se o parlamentar for pego cometendo um crime inafiançável. Aí sim poderá ser preso em flagrante. Será preso e o caso levado ao STF e, após, Casa a que pertence também deverá ser informada no prazo de 48 horas para decidir sobre a prisão, pelo voto da maioria.

Pessoal, chegamos ao final do nosso artigo.

Esperamos ter conseguido esclarecer um pouco sobre as “Imunidades Parlamentares”.

Nos próximos artigos nosso objetivo é explicar um pouco mais as outras garantias que mencionamos no primeiro item.

Mais uma informação importantes: tudo o que foi dito aqui se aplica também aos nossos Deputados Estaduais, integrantes das Assembleias Legislativas, mas, outro lado, não se aplica aos nossos Vereadores Municipais.
Deixem seus comentários com dúvidas e sugestões!

Até a próxima.

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