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segunda-feira, dezembro 2, 2024
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É Melhor Seguro Ou Proteção Veicular ?

Todos sabemos que o nosso país não é tão desenvolvido quando o quesito é transporte público. Isso faz com que muitas pessoas tenham que recorrer à compra de um automóvel para se locomover.

Já são mais de 107 milhões de automóveis registrados! Acredite ou não, apenas ¼ deste total possui algum tipo de seguro ou proteção veicular. A maioria dos motoristas não sabe quais são as diferenças e aspectos relevantes tanto da proteção quanto do seguro e, consequentemente, deixam de contratar algum dos serviços, o que pode levar a problemas futuros.

As Seguradoras e as Associações de Proteção Veicular são entidades diferentes que possuem regulações distintas e, por conta disso, os produtos e serviços ofertados se diferem. Apesar disso, existe um certo embate e concorrência entre ambas. Pensando em nossos leitores, este artigo tem como objetivo esclarecer os aspectos fundamentais e o funcionamento de cada uma, dando dicas e recomendações para que você concluía qual é melhor escolha para o seu veículo.

As Diferenças Entre O Seguro E A Proteção Veicular

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A compra de um veículo, seja novo ou usado, é um momento de muita alegria ao proprietário, podendo até representar conquista de um sonho. Mas, como nem tudo são flores, também simboliza a assunção de responsabilidades e de preocupações para o motorista, tanto em relação à integridade do veículo em si, quanto à segurança pessoal, dos passageiros e de terceiros.

É por isso que antes da compra, outros fatores, que não somente a alegria e facilidade de se locomoção, devem ser considerados, como os gastos com combustível, manutenção, IPVA, o modelo, o motor, a confiabilidade da marca, a garantia e outras características do veículo, como segurança, potência, durabilidade. Somado a esses fatores, também é importante escolher a melhor forma de proteger o automóvel, a si e a terceiros, em caso de acidentes ou furtos.

O Seguro De Automóveis

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O seguro é um contrato consensual, em que ambas as partes, Seguradora e segurado, manifestam a sua vontade e assumem obrigações. O segurado deve pagar determinada remuneração à Seguradora, esta remuneração é conhecida como “prêmio”. Isto mesmo! É muito comum pensarem que o prêmio é o valor ou bem que a Seguradora dá ao segurado no caso de alguma fatalidade. Isso é um equivoco.

O contrato de seguro também é aleatório, o que significa que o risco é de essência. Existirá sempre a possibilidade da ocorrência de algum sinistro, que é um evento incerto e futuro. E, caso ocorra, a Seguradora terá a obrigação de arcar com os prejuízos. A apólice, também chamada de bilhete, é o nome dado ao contrato de seguro.

A Seguradoras ou Corretoras de seguros devem ser, obrigatoriamente, empresas privadas de Sociedade Anônima, possuindo fins lucrativos. Todas são reguladas pela Autarquia Federal SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

A Proteção Veicular

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Por outro lado, a proteção veicular é um serviço oferecido pelas Associações ou Cooperativas, aos seus associados.

Quando o proprietário do veículo assina o contrato de proteção veicular, na verdade, está se tornando um associado. O objetivo das Associações Veiculares consiste na formação de rateios para eventuais conserto dos veículos de seus membros. Assim, cada um deverá pagar uma mensalidade, uma espécie de rateio, que irá compor um fundo de reserva.

Importante diferença entre as Seguradoras e as Cooperativas consiste no fato de que a segunda não pode ter fins lucrativos, o que resulta nos custos reduzidos para os associados. Além disso, nas Associações não existe apólice na proteção veicular, mas sim um contrato no qual o associado, a partir do pagamento de mensalidade, se compromete a contribuir com possíveis despesas do rateio e, por outro lado, adquire o direito das despesas de seu veículo estarem incluídas nesta divisão.

Resumidamente, com a proteção veicular ocorre a divisão dos riscos dos veículos entre todos os sócios. Já no seguro, os riscos dos veículos passam a ser de responsabilidade da Seguradora.

Qual É  A Melhor Opção ?

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Responder a essa pergunta não é tarefa simples, bem como não existe resposta única. Tudo irá depender dos interesses e prioridades do proprietário do veículo.

Os serviços e atividades ofertados pelas Seguradoras são extremamente regulados e fiscalizados pela Susep, entidade pública federal detentora de poder e autonomia, o que pode trazer mais segurança ao contratante.

Já as Cooperativas não são fiscalizadas e também não são regulamentadas por legislação específica, apenas tendo de seguir as diretrizes da Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB), que não tem o mesmo poder e controle se comparada à Susep sobre as Seguradoras.

Por conta dessa burocracia reduzida e pela ausência de fins lucrativos, as Cooperativas cobram mensalidades mais econômicas. Os contratos são mais simples e, via de regra, não são obrigadas a oferecer garantis e a obedecer prazos. Já no caso das Seguradoras, existem obrigações que são definidas por Lei , as quais deverão ser observadas mesmo que não estejam na Apólice.

Para tomar a melhor decisão é importante avaliar a sua condição financeira, os tipos de risco que corre ao dirigir o seu automóvel, contra quais riscos quer se proteger, quais são os serviços e coberturas ofertados tanto pela Seguradora quanto pelas Cooperativas.

Os riscos são muitos, não só ao veículo em si, mas aos veículos de outros condutores, aos demais motoristas, pedestres. São diversas formas de sinistro que podem se concretizar, mas vamos deixar essa discussão para um outro momento. Para se aprofundar mais, clique aqui.

 

 

 

Bem pessoal, chegamos ao fim do nosso artigos! Não deixe de ler os demais conteúdos indicados. Com certeza, o conhecimento te ajudará a tomar a melhor decisão.

Dúvidas, comentários, elogios e sugestões são sempre bem-vindos.

Até a próxima.

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