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sexta-feira, abril 19, 2024
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Como Fechar Uma Empresa?

Já virou ditado popular que “é mais fácil abrir uma empresa do que fechar”.

Brincadeiras à parte, de fato existem algumas burocracias, procedimentos e obrigações que devem ser observadas no momento de encerrar as atividades empresarias, contudo, com a orientação adequada, torna-se mais fácil, evitando problemas posteriores.

É muito importante que a tomada de decisão seja precedida de reflexão e ponderação. Será mesmo que não a nada que possa ser feito para salvar o seu negócio¿ Mas, se você empresário já não aguenta mais viver em dívidas e está desiludido, tenha calma no momento de encerrar as atividades.

Diversos aspectos devem ser observados para se evitar problemas futuros, como a cobrança de impostos indevidos ou mesmo multas.

Pensando nisso, este artigo fará um resumo dos principais aspectos que você deverá se atentar. De todo modo, o auxílio de um profissional da área, como advogado e contador, será sempre bem-vindo.

O Que Você Deve Avaliar Antes de Fecha A Sua Empresa?

Não é novidade para ninguém que a Pandemia ocasionou a destruição em massa do empreendedorismo não só no Brasil e no mundo. De acordo com dados do Sebrae, mais de 600 mil micro e pequenas empresas, que fazem a nossa economia girar, fecharam as portas.
De todo modo, e como já mencionamos anteriormente, a decisão de encerrar os negócios jamais será fácil. Além da questão financeira, existe todo um apego emocional, uma história por trás de toda a empresa. Por conta disso, o procedimento jamais poderá ser feito às pressas. Assim como no início, quando surgiu a ideia do negócio e depois houve todo um planejamento, o encerramento não poderia ser diferente.
Com isso em mente, o auxílio de profissionais tem se mostrado necessário, pois você poderá ser apresentado a outros possibilidades que nem mesmo imaginava, como manter a empresa na inatividade, para que seja retomada em outro momento.

Qual o Procedimento Para Fechar A Empresa?

Com o lançamento do Sistema Nacional De Baixa Integrada de Empresas, toda a formalização do processo de fechamento das empresas ficou mais rápido. Com a nova plataforma, não é mais necessário apresentar certidão negativa para que ocorra a baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). É preciso apensar solicitar à Junta Comercial de registro do empreendimento.
O procedimento pode ser feito sem maiores questionamentos, é super simples, e permite que as atividades sejam encerradas, mesmo com a pendência do pagamento de taxas e tributos em geral. Se este for o seu caso, deverá estar ciente de que fazendo isso, estará assumindo todos os débitos existentes como empresário.
Logo abaixo apresentaremos uma lista de procedimentos que devem ser observados para que o encerramento das atividades das micro e pequenas empresas ocorra de modo regular.
Fica o alerta de que, a depender do estado, pode haver variações.

1. Firmar O Distrato social

O contrato que dá origem à empresa é chamado de contrato social. Nele constam diversos dados da empresa, como a razão social, a sede e demais obrigações, direitos e dados dos sócios. Isso quando a empresa tem dois ou mais sócios.
Do mesmo modo que a celebração do contrato é o marco do nascimento da empresa, o distrato representa o fim do negócio.
O documento deve ser assinada pelos sócios com o informe da razão da desfeita da sociedade, assim como o destino e divisão dos bens da empresa. Tudo isso a partir de uma ata.
O motivo da dissolução deve ser um daqueles encontrados no Art. XXXXXXXX do Código Civil.
A repartição dos bens deve vir destacada no documento e também deve constar o nome do responsável pelos ativos do empreendimento, dali em diante, bem como a guarda dos livros empresariais e dos documentos contáveis e fiscais.
Se o empresário não tem sócios, esta etapa deve ser desconsiderada.

2.  Emitir Certificado Junto Ao FGTS

Você também terá que emitir o Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se não houver pendências, o Certificado poderá será emitido e terá validade de 30 dias.

Caso existam valores vinculados ao FGTS pendentes de recolhimento, estes deverão ser pago na Caixa Econômica Federal.

3. Realizar A Baixa na Prefeitura e No Estado

Se a sua empresa contribui para o município com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza(INSS< será preciso solicitar à Secretaria de Finanças a baixa do banco de dados da prefeitura. É o próprio munícipio que estabelece a lista de documentos que deverá enviar, o tempo e as taxas devidas.

Além disso, se a sua empresa também é contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para dar a baixa na inscrição estadual, deverá procurar a Secretaria da Fazenda.
O procedimento também pode ser feito pela internet:

1º.Você deverá entrar Portal do Redesim e preencher o formulário de inscrição e alteração cadastral no ;
2º.Clique em “Já possuo pessoa jurídica” e depois em “Nova Baixa” – quem é MEI (Microempreendedor Individual) deve fazer a solicitação pelo Portal do Empreendedor;
3º.Acompanhe o pedido na opção “Acompanhamento da solicitação CNPJ via internet”, clicando aqui.

4. Regularização Dos Tributos Federais

Garantir a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União é essencial para ficar regularizado com o Governo Federal.
O documento abrange todos os créditos tributários federais administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda, inclusive contribuições previdenciárias.

5. Protocolar a Alteração Na Junta Comercial

Você deverá protocolar na Junta Comercial o pedido de arquivamento de atos de extinção da pessoa jurídica ou da sociedade empresária. Nessa etapa, será necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a quitação de diversos tributos e contribuições obrigatórias, que são as certidões obtidas nos passos anteriores.

Nesse caso, será cobrada uma taxa cujo valor varia de acordo com o Estado. O prazo para a efetivação do arquivamento também é variável. O distrato social é arquivado depois do pagamento de taxa à Junta Comercial.
Microempresas ou empresas de atividades sucursais e filiais são dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito.

6. Dar Baixa no CNPJ

A lista das etapas de como fechar uma empresa é encerrada com a baixa no CNPJ. Para realizar essa fase, é preciso utilizar o programa Coletor Nacional de Dados, da Receita Federal. Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema.
Na Junta Comercial, também é possível solicitar a baixa, caso haja convênio com a Receita Federal.

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