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quinta-feira, novembro 21, 2024
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Saque extraordinário do FGTS: quem tem direito?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para auxiliar os trabalhadores com a criação de uma reserva assemelhada à poupança, que se torna disponível sempre que um empregado contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, que tenha carteira assinada, é demitido sem justa causa ou se aposenta. No entanto, com o objetivo de movimentar a economia e também de auxiliar o cidadão, a Caixa Econômica Federal por vezes libera saques ao FGTS.

Quem tem direito ao FGTS?

Em geral, todo trabalhador que possui carteira de trabalho assinada, podendo ele ser funcionário fixo, temporário, intermitente, trabalhador rural e safreiro, atleta profissional, jovem aprendiz e empregado doméstico. Assim, não possui o direito ao FGTS os empregados autônomos, os freelancers e os estagiários, por exemplo.

Mensalmente as empresas depositam 8% do valor do salário de seus empregados em uma conta junto a Caixa Econômica Federal, o banco responsável pela administração do fundo. Sempre que um trabalhador se aposenta tem acesso a esta reserva, existindo também outros momentos, tais como a demissão sem justa causa de empregado, o acometimento de doenças graves, desastres naturais e a compra do primeiro imóvel residencial.

Como funcionou o saque extraordinário do FGTS em 2022?

Ao longo do ano de 2022, por força da Medida Provisória n. 1.105/22, o Governo Federal oportunizou aos trabalhadores realizarem saques extraordinários no FGTS com um valor razoável para auxiliar nas despesas mensais. Por meio do Programa Renda e Oportunidade os titulares de contas vinculadas ao FGTS que possuíam saldo disponível puderam sacar o valor máximo de R$ 1.000,00, até a data de 15 de dezembro de 2022.

Importante destacar que os trabalhadores que tiveram recursos bloqueados, precisaram pedir a sua liberação. De acordo com a Caixa, o bloqueio dos recursos ocorreu devido a alguns fatores, tais como:

  • garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
  • determinação judicial;
  • pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
  • e dados inconsistentes.

Todo o processo para pedir o saque extraordinário ocorreu de forma informatizado. O trabalhador não precisou comparecer à uma agência da Caixa Econômica, bastando entrar no aplicativo FGTS e inserir os dados pedidos.

Ao todo, a Caixa Econômica Federal estima que pelo menos 30 bilhões de reais foram destinados ao pagamento do saque especial em 2022.

Ainda posso fazer o saque extraordinário do FGTS em 2023?

Infelizmente para os trabalhadores, não. O novo governo não autorizou ou deu sinais de que autorizaria o benefício. No entanto, enquanto o saque extraordinário não é possível, saiba que existem outros modelos de benefícios aos trabalhadores, são eles:

  • Saque-rescisão
  • Saque-aniversário
  • Saque imediato
  • Saque emergencial
  • Aposentadoria
  • Doenças graves
  • Necessidade decorrente de desastre natural
  • Saque por dependentes em razão de falecimento do titular
  • Saque para uso habitacional
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Período fora do regime de FGTS

As modalidades acima estão todas disponíveis para os empregados que possuem o benefício do FGTS, sendo as mais comuns: saque-rescisão, saque para uso habitacional, aposentadoria e doenças graves.

De todo modo, para maiores informações e também visando acompanhar se haverá novos saques extraordinários em 2023 você poderá continuar acompanhando nosso conteúdo, ou buscar diretamente no site da Caixa Econômica Federal: http://www.fgts.caixa.gov.br.

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