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O Que É Crime Doloso e Culposo ?

Dolo e culpa  termos são muito utilizados no linguajar jurídico quando nos referimos ao acontecimento de crimes.

O Código Penal, a Lei que descreve e estabelece as penas dos diversos crimes nacionais define o seguinte:

Art. 18 Salvo nos casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

O que isso quer dizer ?

É simples! A regra é que todo crime seja cometido de modo doloso, com a intenção, e que a culpa será uma exceção. Se uma pessoa age culposamente, sendo responsável pelo fatalidade de um crime, essa pessoa só será punida se a Lei, ou seja, o Código Penal, estabelecer que naquele caso, para aquele crime, mesmo com a culpa, haverá a possibilidade de punição. Se não estiver previsto no Código, a pessoa não poderá ser punida, pois não agiu com dolo.

Para que tudo fique mais claro, vamos explicar cada um dos conceitos.

Crime Doloso

De acordo com o Código Penal, novamente em seu art.18, comete crime dolosamente, com dolo, aquele que prática o ato querendo ou assumindo o risco de produzir o resultado.

Quando o agente – assim como nas discussões do Direito, usaremos o termo “agente”, para nos referimos à pessoa que pratica o crime- quer o resultado, dizemos que o dolo é direto. Já quando o agente não necessariamente quer o resultado, mas assume o risco do resultado ocorrer, pouco se importando com os efeitos de sua conduta, o dolo será eventual.

Para que você melhor compreenda, vamos de exemplos.

Imagine um homem, João, que está dirigindo na estrada e, de longe, vê um rival , Bruno, atravessando a rodovia. Imediatamente, João acelera o carro para atropelar o rival e assim o faz, matando Bruno. Nesta situação, o crime cometido por João será o homicídio doloso e aqui dolo é direto, pois o agente, João, quis o resultado, a morte do rival.

Uma outra situação seria se João estivesse dirigindo na estrada e soubesse que, mais a frente, muitas pessoas cruzam a rodovia. Pouco se importando, João acelera o carro e vai adiante. Mais a frente, acaba atropelando uma criança que atravessava a rua. Nesta situação, o crime cometido também é o homicídio doloso, mas o dolo é eventual. João não queria matar a criança, mas também pouco se importou que isso acontecesse.

Outro exemplo prático de situação do dolo eventual é quando uma pessoa bebe e dirige. Pela nossa lei, quem faz isso e comete um acidente de trânsito, o faz em dolo eventual. Por mais que o motorista não quisesse que o acidente acontecesse, o simples fato de beber faz com que se interprete que assumiu o risco de o acidente acontecer.

Em termos práticos e de determinação da pena, pouco importa se o dolo é direto ou eventual.

Crime Culposo

Quando pensamos em crime culposo, três palavrinhas são muito conhecidas: a negligência, a imprudência e a imperícia.

Desse modo, comete um crime, culposamente, o agente que deu causa ao resultado, ou seja, ao fato, ao crime em si, mas ou por sua negligência, ou por sua imprudência ou por sua imperícia.

Veja que nestas situações, o agente não queria o resultado, nem assumiu o risco de que o resultado acontecesse. Na verdade, houve algo em sua conduta, alheio a sua vontade, que deu razão ao resultado.

Quando falamos em negligência estamos pensando nas situações em que o agente do crime deveria ter agido de determinada forma, mas não o fez. Houve uma omissão! Permaneceu passivo, sendo essa a razão, a causa do crime. Podemos citar, como exemplo, o caso de uma babá que, vendo a criança, sem boias, se aproximar do mar, não a afasta e nem a inibe, e depois a criança se afoga e morre.

Quando pensamos na imprudência, o agente pratica o ato de forma precipitada e sem nenhuma cautela ou zelo esperados para aquele momento. Um exemplo é o do motorista que ultrapassa o sinal vermelho e provoca um acidente. Não teve o devido cuidado de parar no sinal vermelho.

Já as situações de imperícia são mais específicas, são aquelas em que o agente, por não ter técnica, conhecimento ou prática necessária e esperada, provoca o crime. Podemos citar o exemplo de um médico clínico geral que é contratado para uma cirurgia plástica que nunca fez antes. Assim, realiza a cirurgia, sem ter o conhecimento necessário, fazendo com que o paciente morra ou tenha algum tipo de deformidade.

Assim como no caso do dolo, existe o eventual, há também o termo “culpa consciente”. A diferença entre as duas modalidades, dolo eventual e culpa consciente, é que no dolo eventual a pessoa assume o risco do resultado. Já quando há a culpa consciente, o agente até sabe do risco, mas acredita que jamais produzirá o resultado, não assumindo o risco.

Um exemplo clássico que ilustra muito bem a culpa consciente é quando o lançador de facas em sua apresentação no Circo, confiando em suas habilidades, erra e acaba acertando sua assistente de palco. Veja, o risco existe, mas jamais passaria pela cabeça do lançador a possibilidade de errar.

O Crime Preterdoloso

Para finalizarmos nosso artigo, temos uma informação bônus.

Agora que você já entendeu as diferenças entre crime doloso e culposo, vamos complicar um pouco mais, fazendo um “mix” dos dois institutos e apresentando o crime preterdoloso.

No crime preterdoloso o agente pratica o crime X, com conduta dolosa, mas o resultado dessa conduta é pior do que se esperava, isso por conta de uma outra conduta culposa do agente. Então o crime passa de X, para Y, sendo que Y é mais grave. O crime é agravado pelo resultado.

Um exemplo clássico do Código Penal está no art. 129, em que há lesão corporal seguida de morte. Imagine o seguinte exemplo: Jorge é um assaltante famoso do bairro e, ao avistar Bruno de longe, vai em sua direção, armado, e pede para que passe o celular. Jorge não tem nenhuma intenção de machucar Bruno, mas, escuta um barulho e se assusta, disparando um tiro contra Bruno.

Neste caso, o Jorge agiu com a intenção de praticar apenas o crime de furto, dolosamente, e por culpa, neste caso a imprudência, acabou e ocasionando a morte de Bruno.

 

 

Pessoal, chegamos ao final do nosso artigo.

Esperamos que vocês tenham entendido a diferença entre um crime doloso e culposo. Qualquer dúvida, sugestão ou alguma ideia que possa acrescentar, deixe nos comentários.

Até a próxima.

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