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Ganhei o Processo e Não Recebi!

Em situações assim, duvida-se até mesmo do advogado. Mas antes de se estressar é muito importante que você entenda o que realmente está acontecendo e quais são as fases do processo.

Na verdade, as etapas processuais deveriam ter sido explicadas em momento anterior. O advogado deve sempre esclarecer ao cliente, de modo simples e direto, como será desenvolvido o processo, apresentar uma média dos prazos, as probabilidades de sucesso e fracasso, para não gerar nenhuma expectativa que possa ser frustrada.

Se você não teve esse tipo de conversa com o seu advogado, ainda há tempo para entender o processo judicial.

Conheça o rito de um processo civil

Imagine que o processo é uma espécie de jogo com duas fases. Na primeira fase o que se busca é esclarecer a verdade. É chamada de Fase de Conhecimento. E é exatamente isso que acontece. Você e a parte contraria tentam convencer o juiz sobre quem tem razão. Ambas as partes trazem argumentos, descrevem fatos e anexam documentos e provas ao processo, levando tudo ao conhecimento do juiz para que analise e decida.

Depois que o juiz decide quem tem razão, você pode passar para a segunda fase. Dizemos “pode” porque tudo depende do resultado da primeira fase. Se na primeira o juiz decidir que você “ganhou”, a segunda é a fase que o réu deve pagar a quantia que o juiz determinar.

Em resumo, na primeira fase o autor da ação descreve todos os pedidos e o juiz os julga procedentes ou improcedentes. Se o pedido é julgado improcedente, isso quer dizer que o réu é quem tinha razão, que a defesa dele foi melhor e, portanto, não terá que pagar nada ao autor. Neste caso não teremos a segunda fase.

É importante observar, contudo, que nem sempre o processo vai tratar de questões financeiras, em que uma parte é condenada a pagar determinado valor a outra. Pode ser que o juiz determinado que a parte que “perdeu” o processo tenha que agir de determinada forma, ou deixar de agir, mas esse assunto ficará para outro artigo.

Depois que se decide quem tem razão, se for o autor o “vencedor”, passaremos para a segunda fase do processo, chamada de Fase de Cumprimento de Sentença. Antes de avançarmos para a segunda fase, é importante que você entenda que a primeira, a Fase de Conhecimento, não necessariamente terá apenas uma etapa.

Primeira fase do processo

A primeira fase, na verdade, pode ser comparada a uma pirâmide. Na base da pirâmide o juiz decide. O mais comum é que a parte que perdeu recorra para o Tribunal, para que lá a sentença, a decisão do juiz, seja revertida. Lá no Tribunal, inicialmente o processo é analisado e julgado por um desembargador – desembargador é o nome do juiz que atua no Tribunal.

Contra a decisão deste desembargador, também chamado de Relator, ainda poderá haver recurso para uma Turma do Tribunal e o processo será novamente julgado, agora por mais três ou cinco desembargadores. Por fim, depois de decidido pelo Tribunal, dependendo da situação, ainda, mas nem sempre, caberá recurso para os Tribunais de Brasília, o STF e o STJ.

Pareceu complexo demais? Mas isso é só a ponta do iceberg dos caminhos percorridos durante o processo e das diversas burocracias e formalidades enfrentadas. É por isso que dizemos que a Justiça é lenta. Quando parece que o processo terminará, sempre haverá uma nova etapa, uma nova discussão.

Suponhamos que primeira fase, a de conhecimento, finalmente chegou ao fim. Para que você tenha certeza disso, poderá acompanhar o seu processo online e verificar se está escrito “trânsito em julgado”. Isso significa que a primeira fase terminou, que não há mais o que ser discutido sobre a questão que foi levada ao juiz e o que resta agora é ir atrás do dinheiro, o que acontecerá na segunda fase, no Cumprimento de Sentença.

A fase de Cumprimento se inicia quando o devedor é intimado para que seja feito o pagamento da quantia devido. É estabelecido um prazo, com penalidades, multas, caso não o cumpra. Se o pagamento não for feito espontaneamente, o Código de Processo Civil estabelece diversas regras para você consiga receber a quantia.

Uma das medidas que podem ser adotadas é o seu advogado solicitar ao juiz que oficie o BACENJUD. O BACENJUD é um plataforma online, um sistema eletrônico de integração entre o Poder Judiciário e o Banco Central. Através dela é possível identificar contas e numerários em nome do devedor. Se por acaso forem encontrados valores, o juiz determina a transmissão para uma conta judicial para que depois ocorra a transferência para você.

Há ainda a possibilidade de o juiz oficiar o RENAJUD, que é o sistema online de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CJN). Uma vez que o veículo fica restrito, não poderá ser mais passado adiante pelo devedor. Poderá ser feito um leilão judicial e parte do valor de venda será transferida a você.

Perceba que nessa fase do processo o advogado deve estar atento às posses do devedor. Não só o advogado, mas você também! Se tiver conhecimento de qualquer bem do devedor que possa ser bloqueado para custear o que lhe é devido, não deixe de comunicar o seu advogado.

Assim que o advogado tiver  conhecimento, informará ao juiz para que realize o “bloqueio” e estes bens, sejam móveis ou imóveis, possam ser posteriormente vendidos para quitar a sua dívida. Resumindo, você só recebera se o devedor lhe pagar espontaneamente ou se foram encontrados bens para lhe pagar.

Vale à pena ressaltar que se o seu devedor for o Governo, o Poder Público, você poderá levar ainda mais tempo para receber, pois os pagamentos são feitos parceladamente, é o que chamamos de Precatório. Existe um rito específico, ordem cronológica de pagamento. Tema que ficará para um próximo artigo.

Se você chegou ao final deste artigo e está chateado e sem esperanças, não fique assim. Converse com o seu advogado e demonstre ter conhecimento da situação. Peça que ele esclareça o que está acontecendo e qual é a próxima etapa do processo.


Converse com o seu advogado e demonstre ter conhecimento da situação. Peça que ele esclareça o que está acontecendo e qual é a próxima etapa do processo.

Por último, se da próxima vez você não quiser usar advogados para solução do seu problema, saiba que já existem plataformas focadas na solução de conflitos a baixo custo. Uma delas é a Arbitralis, uma Câmara de Arbitragem, Conciliação e Mediação, devidamente regularizada e autorizada para auxiliar na resolução de problemas, sem a necessidade de se valer do Judiciário.

Deixe um comentário abaixo explicando melhor a sua situação, quem sabe não conseguimos te ajudar?

Até a próxima.

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