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Cancelamento de Compra Online

Cancelamento de Compra Online

No final do ano passado tivemos mais uma Black Friday e com ela surgem dúvidas quanto ao cancelamento de compra.

A cada ano são tantas promoções que nosso impulso para as compras fica cada vez maior. A grande dúvida que existe entre os consumidores é a possibilidade – ou não – de cancelar a compra e assim ter o dinheiro investido de volta. Pensando nisso, escrevemos esse artigo para te ajudar a esclarecer as suas dúvidas.

No mundo do Direito, mais especificamente no ramo do Direito do Consumidor, existe um termo conhecido como “Direito de Arrependimento”, que possibilita o consumidor a realizar o cancelamento de sua compra, em até 7 dias após o recebimento do produto (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor).

O que é o Direito ao Arrependimento? 

Pois bem, quando você realiza a compra de algum produto ou contrata determinado serviço fora da loja, do estabelecimento comercial, como por exemplo, pela internet ou pelo telefone, você não é capaz de avaliar tão bem o que está comprando. Isto ocorre, pois você não pode experimentar o tamanho, verificar a qualidade dos materiais e todas as outras características do produto ou, se for o caso, do prestador de serviço. Por isso, a compra ou a contratação pode ser cancelada, sem que você tenha a obrigação de justificar. 

Para sermos mais claros, abaixo vamos listar os seus direitos:

  1. Receber tudo o que pagou, inclusive custos extras, frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância.
  2. A devolução do dinheiro deve ser imediata. Tanto o CDC quanto o Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto Federal nº 7.962/2013) conferem esse direito, mesmo que o pagamento tenha sido feito no cartão de crédito. Se este for o seu caso, é responsabilidade do fornecedor comunicar a Administradora do cartão para que suspenda a transação.
  3. Você tem SETE dias para refletir e se arrepender! O prazo começa no dia da entrega do produto ou da prestação do serviço! O ideal é que comunique o fornecedor o quanto antes.
  4. Você não precisa informar a razão do arrependimento. O produto, por exemplo, pode estar perfeito, sem vício algum e, mesmo assim, você tem o direito de devolvê-lo.

Eu tenho que provar alguma coisa para realizar o cancelamento de compra

 

Fique tranquilo, vamos te passar mais uma listinha do que você deve seguir:

  1. Verifique qual foi a data de entrega do produto ou da prestação do serviço. Geralmente quando compramos algo pela internet, recebemos um e-mail no dia em que recebemos o produto. Guarde esse e-mail ou qualquer outra prova desta data.
  2. Assim que tiver certeza do seu arrependimento, já formalize o seu pedido de devolução ao fornecedor. Você pode fazer por correio, com o envio do Aviso de Recebimento (AR). Também poderá fazê-lo por telefone, anotando o número do protocolo e o nome da pessoa que te atendeu, pedindo que envie um e-mail ou SMS de confirmação ou mesmo, pode enviar o pedido inicial por e-mail, guardando a mensagem de resposta. Ah, e não se esqueça da possibilidade de entrar em contato pelo WhatsApp.
  3. Você deve devolver o produto nas mesmas condições que recebeu! NÃO FAÇA USO ALGUM! Você não pode comprar um vestido ou um terno, ir para uma festa e depois devolvê-lo ao fornecedor, argumentando de que não gostou do produto. Esse produto, mesmo que usado uma vez, não poderá ser considerado novo.
  4. Seja sempre gentil e tente resolver a situação da melhor maneira possível. Lembre-se, a pessoa que irá te atender não tem culpa nenhuma e nem mesmo o fornecedor, em muitos casos. Pois o produto pode até ser bom, mas você se arrependeu.

Essa regra de cancelamento de compra vale para qualquer produto/serviço? NÃO!

Abaixo, uma lista dos casos em que a regra não se aplica:

  1. Passagens aéreas (existe a possibilidade de você se arrepender em até 24h da compra e ter o reembolso total, mas trataremos disso em outro artigo)
  2. Passagens de ônibus (rodoviárias)
  3. Softwares como TV por assinatura, programa antivírus, jogos online, aplicativos de música e vídeo etc. Nestes casos, as empresas, geralmente, oferecem um prazo para que você desfrute do serviço de graça, por um mês por exemplo, e assim, anotam os dados do seu cartão para uma cobrança automática no mês seguinte.

 

 

 

 

 

 É IMPORTANTE FICAR ATENTO PARA CANCELAR ESSA COBRANÇA, ANTES DE EXPIRAR O PRAZO DO USO GRATUITO, CASO NÃO TENHA INTERESSE EM MANTER AQUELE CONTRATO.

 

 

 

 

 

 

Esperamos ter conseguido “clarear” algumas regras de Direito do Consumidor. Em breve publicaremos mais artigos.

Se você quiser acompanhar nosso conteúdo, para que aprenda cada vez mais sobre os seus direitos, não deixe de assinar a nossa newsletter.

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