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sábado, abril 20, 2024
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Caiu a Energia e Queimou Tudo! Quais São Os Meu Direitos?

Alguma vez você estava assistindo a sua televisão, o seu Netflix e, do nado, percebeu um pico de luz e logo depois tudo parou de funcionar?

Já aconteceu de notar oscilações de energia e logo depois ter a infeliz notícia de que a sua geladeira tinha estragado?

Você sabe o que fazer nessas situações?

Será que existe alguma solução ou você terá que arcar com todos os prejuízos sozinho(a)?

 

Com esse artigo, vamos procurar te ajudar a tomar as melhores medidas, dando o passo a passo em busca dos seus
direitos.

Por Que Os Picos de Luz Acontecem?

No verão são registrados os recordes de consumo de energia no país. Isso acontece principalmente porque com o calor há o aumento do uso de aparelhos de ar-condicionado para refrigeração de residências, de shopping centers, do comércio e da indústria, além das outras formas de redução da temperatura.

Como consequência do crescimento da demanda por energia, as interrupções no serviço acabam sendo maiores.

Além disso, o verão brasileiro é reconhecido pelas chuvas fortes, raios e trovoadas que também levam às oscilações na rede de energia. Esses dois efeitos, mais comuns no verão, são as grandes causas dos picos de luz que, vez ou
outra, danificam os eletrodomésticos.

Mas você sabia que percentual de consumidores que buscam o ressarcimento por danos aos seus aparelhos é baixíssimo?

E sim, o seu relacionamento com a empresa de energia elétrica, a concessionária, é de consumo. Você tem vários direitos que são previstos no Código de Defesa do Consumidor!

O Seu Direito Como Consumidor

A empresa  fornecedora de energia elétrica que mesmo sem intenção tenha colaborado para o seu prejuízo, ou de qualquer outro consumidor, de forma direta ou não, terá que indenizar pelos danos causados.

Você pode estar pensando: mas a empresa não “quis” me causar danos! Como já foi dito, mesmo assim, ela terá que ressarcir. Aliás, geralmente sim, fora algumas exceções específicas que abordaremos em outro artigo.

A empresa de energia responde pelos riscos da atividade, sendo responsável pela manutenção de
rede elétrica que seja ineficaz ou errada.

Ótimo, agora você já sabe que tem direitos. Mas como começar a “lutar” por eles? A primeira coisa que você deve fazer quando perceber o dano causado por qualquer forma de mal fornecimento de energia é entrar em contato com a concessionária.


Além de ligar, envie e-mails e anote todos os números de protocolo, deixando salvas todas as mensagens. Você tem o prazo de 90 dias para fazer a reclamação, desde a data do dano. Mas seja esperto e não espere. Quanto antes você entrar em contato com a empresa, melhor. Atenção! Até a inspeção do aparelho, que provavelmente será realizada por funcionário da empresa, não faça nenhum conserto.

O que você pode fazer para tornar o procedimento mais rápido é buscar assistência técnica autorizada credenciada pela marca do seu aparelho. Informe o que aconteceu e solicite o laudo. Pode ser que os especialistas confirmem que o dano ao aparelho foi causado por descarga elétrica ou algum outro problema na rede. É uma prova importante que você terá. Não se esqueça de guardar o laudo! Digitalize e envie uma cópia para a concessionária. Existe a possibilidade de que apenas com o laudo a concessionária já esteja satisfeita com a prova e te ressarça dos prejuízos. Mas se isso não ocorrer, ela enviará um técnico a sua residência para a vistoria.

A concessionária tem o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da reclamação, para inspecionar e vistoriar o aparelho danificado. Mas veja que interessante, se o equipamento era utilizado para acondicionamento de alimentos o prazo cai para um dia útil. Depois disso, a empresa tem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para dar uma resposta ao consumidor, informando o resultado da análise. Comprovado o prejuízo, terá o prazo de 20(vinte) dias corridos para ressarcir.

A concessionaria poderá solicitar ao consumidor que envie orçamento de conserto de três empresas distintas e assim arcará com o melhor valor. Se não for possível o conserto, o consumidor terá o direito a um aparelho novo ou ao valor em dinheiro que foi gasto na compra. Por isso é muito importante que você tenha nota fiscal do produto danificado para que a empresa de energia consiga auferir o valor atual da indenização.

Mas E Se a Empresa de Energia Não Quiser Me Pagar ?

 

Mas e se a concessionária não quiser  pagar ?

Primeiro de tudo, fique calmo! Via de regra a empresa de energia arca com os custos. Mas se isso não acontecer, você ainda tem algumas alternativas. A primeira delas é procurar o PROCON de sua cidade, órgão responsável pela defesa dos direitos do consumidor, ou entrar em contato com a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), a Autoridade Nacional Reguladora das concessionárias de energia elétrica.

Se nem isso for o suficiente, procure o juizado especial mais próximo de sua localidade e formalize o pedido de restituição. Tenha em mãos a nota fiscal do produto, os protocolos de atendimento, o laudo de vistorio, o laudo da assistência técnica. Se você não tem condições de contratar um advogado, não se desespere. Leia o nosso artigo sobre acesso à Justiça de forma gratuita clicando aqui.

 

Chegamos ao fim do nosso artigo.

Não se esqueça de compartilhar a sua experiência com a gente.

E aí, conseguiu resolver o seu problema? Já entrou com a reclamação?

Até a próxima.

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