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sábado, setembro 7, 2024
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Quanto o Filho Deve Receber de Pensão ?

Você é mãe, tem a guarda do(s) filho(s) e quer saber qual o valor da pensão que o pai da criança deve pagar? Você é o pai e tem dúvidas sobre o valor justo que deve contribuir, mensalmente, para auxiliar na criação dos pequenos?

Se você se encaixa em alguma das situações acima, ou até mesmo se você é o filho desta relação e quer saber com quanto o seu pai ou a sua mãe devem arcar com as suas necessidades, ou mesmo se é apenas um(a) curioso(a) sobre o tema, leia o nosso artigo até o final para tirar diversas dúvidas sobre o tema.

Previsão na Lei

A pensão alimentícia está prevista no Código Civil, a partir do art. 1.694, ficando determinado que há o direito de parentes, dos cônjuges ou de companheiros pedirem uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social.

É válido lembrar que o termo “alimentos” não necessariamente se refere aos gastos com a alimentação, mas também com vestuário, saúde, aluguéis, medicamentos, educação dentre outros gastos básicos. Resumindo, o que a Lei diz é que existe a obrigação de algum membro da família custear, em alguma medida, a sobrevivência e manutenção de uma vida digna de outro membro.

A pensão pode ser pagar de um cônjuge ao outro, ou de um dos pais aos filhos, após a separação do casal, dos avós aos netos, dos filhos aos pais, e mesmo que nunca tenha havido casamento, existe o dever dos pais de compartilharem a criação e os gastos com os filhos, cada um de modo proporcional aos seus recursos.

Neste artigo vamos focar na pensão paga do pai ao(s) filho(s). Muito embora o raciocínio seja muito semelhante entre todas as modalidades.

Qual deve ser o valor da pensão?

A lei não define um valor fixo a ser pago, o que existe é um critério, um princípio que deve ser observado para chegar ao valor final. É o princípio ou binômio da necessidade e possibilidade.

Em linhas gerais, o que ocorre, ou deveria ocorrer, é o seguinte: o juiz, no momento de fixar o valor da pensão, deve se basear nas necessidades da criança e também nas possibilidades financeiras do pai.

Quanto maiores forem as necessidades, maior será a pensão. Assim como quanto maiores forem as possibilidades do pai, maior deverá ser a pensão, pois o filho tem o direito de ter o mesmo padrão de vida do pai.

Deve existir o bom senso, a razoabilidade, de modo que o percentual fixado não prejudique ninguém.

Como é calculado o valor da pensão?

Durante o processo judicial de determinação da obrigação e do valor da pensão, tanto a mãe, o filho e o pai devem juntar provas dos gastos, das necessidades e das possibilidades de cada um. A partir disso, o juiz conseguirá determinar o valor mais justo.

Todos os gastos mensais com o filho devem ser provados. A mãe, ou quem tem a guarda da criança, deve entregar ao advogado todos os comprovantes de despesas (material escolar, alimentação, transporte, vestuário, medicamentos). Além disso, pode acrescentar outras provas da condição financeira do pai como, por exemplo, a profissão, o local onde trabalha, dentre outros fatores que sejam capazes de traduzir a renda do pai. Todos esses documentos serão juntados ao processo e o juiz terá acesso.

Uma medida interessante que pode ser adotada durante o processo é a solicitação de que um assistente social vá até a casa tanto do pai quanto do filho, para verificar as reais necessidades e possibilidades de cada um.

Alguns pontos importantes a serem observados são os seguintes: pode ser que o pai apesar de ter um bom salário ou renda considerável, também tenha outra família e outros filhos. Esse fato deve ser considerado, porque o tratamento dos filhos não pode ser desproporcional. Não pode o pai dar melhores condições para um filho do que para o outro. Veremos isso adiante.

Fora isso, os gastos com a pensão não são responsabilidade de apenas um dos pais. Em tese, se for comprovado que o filho gera um custo mensal de R$ 500, esse valor deve ser dividido entre os responsáveis. Se o filho mora com a mãe, subentende-se que ela custeia parte desses gastos, mesmo não pagando nenhum valor fixo de pensão.

E o se o pai estiver desempregado ?

Via de regra, estar desempregado não é desculpa para não pagar a pensão. Isso porque mesmo desempregado, o pai vai ter de “dar um jeito” de arrumar dinheiro para se sustentar. A mera alegação de desemprego não é desculpa para o não pagamento.

O que pode acontecer é o pai solicitar ao juiz que reduza o valor da pensão caso seja demitido. Isso é completamente possível e o correto a ser feito. Como vimos anteriormente, o valor da pensão é definido a partir do princípio da necessidade e possibilidade. Nesta situação, as possibilidades do pai foram reduzidas.

É muito importante que, caso isso ocorra, o pai informe ao seu advogado o quanto antes para solicitar o juiz a redução. O pai não pode, por livre e espontânea vontade, deixar de pagar a pensão. O que acontece muitas vezes, infelizmente, é o pai não ter carteira assinada e alegar, portanto, que está desempregado, apesar de trabalhar informalmente. Nesta situação, o advogado que representa o filho deve buscar meios de comprovar as fontes de renda informal do pai.

Nestas situações de desemprego, geralmente o valor da pensão é fixado em 30% do salário mínimo.

E se o pai tem filhos de outros casamentos ?

É natural que aquele que tem filhos de outros casamentos pague um valor menor do que os pais que tem apenas um filho. Isso acontece porque haverá uma dupla contribuição, ou mais, dependendo do número de filhos. Mas, por mais que o tratamento de todos os filhos tenha de ser igual, o valor da pensão pode variar conforme as necessidades de cada filho.

Por exemplo, imaginemos uma situação em que a mãe de um dos filhos trabalhe a ganhe quantia considerável, já a mãe do outro filho esteja desempregada. Certamente, como no primeiro caso a mãe pode cooperar mais, o valor da pensão poderá ser maior. Ou imagine outra situação em que um filho tenha alguma doença que existe muitos gastos médicos. É quase certo que os gastos com esse filho serão maiores.

É sempre bom dizer que “cada caso é um caso”. O valor da pensão será fixado após a avaliação de todo o contexto de vida do filho e do pai.

E se o salário do pai aumenta? É possível aumentar o valor da pensão?

É plenamente possível que o valor da pensão seja alterado caso o pai passe a ganhar mais dinheiro, mas o advogado que representa o filho deve pedir essa alteração e, obviamente, comprová-la.

De todo modo, nem sempre o aumento dos rendimentos paternos significará o aumento da contribuição, o que acontecerá somente se for comprovado o acréscimo das necessidades de custeio do filho e/ou a alteração significativa dos padrões de vida do pai.

O pai também deve arcar com outros custos além da pensão alimentícia, como medicamentos, brinquedos, transporte e outros?

Essa questão ficará a critério do juiz e das partes, mas não é obrigatório.  A Lei já estabelece que os custos da pensão alimentícia incluem todos gastos mensais com o filho, estando subentendido que o valor fixo é suficiente para custear parte de todas as despesas.

Para o pai é muito “mais fácil” pagar um valor cheio, deixando que a mãe decida o modo apropriado de se gastar. Por outro lado, pode ser que o pai tenha o desejo de comprar os itens separadamente, por conta própria, o que é plenamente possível também. Assim como o pai pode pagar a mensalidade escolar e mais um valor fixo por mês.

Todas as questões específicas de cada família deverão ser esclarecidos durante o processo. Nada impede que a forma pagamento e os valores sejam acordados.

É possível mudar o valor da pensão?


Como já dito anteriormente, é plenamente possível que o valor da pensão seja alterado, para mais ou para menos.
Isso dependerá das condições de vida e possibilidades tanto do filho quanto do pai. O que não pode acontecer é a alteração ocorrer por livre e espontânea vontade.

Se uma das partes deseja alterar a pensão, deverá solicitar ao advogado que requeira ao juiz. Para que a mudança ocorra, deve haver provas de que as necessidades do filho, ou que as possibilidades do pai ou que ambas se alteraram.

O que é sempre importante de ser feito é que tanto o filho, quanto o pai guardem os comprovantes de pagamento da pensão.

Pessoal, chegamos ao fim do nosso artigo. Ainda está com alguma dúvida sobre o tema da pensão? Deixe um comentário abaixo explicando melhor a sua situação, quem sabe não conseguimos te ajudar?

Até a próxima.

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