Posso Aposentar e Continuar Trabalhando?
Muitas dúvidas têm surgido desde que se começou a falar da Reforma da Previdência. A cada momento surge uma nova lei, o Poder Judiciário julga algum caso de aposentadoria de forma diferente e o trabalhador permanece aflito, sem saber quais são os seus direitos.
Com o objetivo de esclarecer as dúvidas de nossos usuários, vamos dividir esse tema tão importante em uma série de artigos, para que fique tudo muito bem explicado.
Para iniciarmos as nossas conversas é muito importante que você tenha em mente que as regras podem mudar bastante a depender do tipo de trabalho e do regime de aposentadoria.
Por exemplo, as normas de aposentadoria e os direitos dos servidores públicos, que podem ser de regime especial ou podem contribuir para o INSS, são bem diferentes das normas que se aplicam aos trabalhadores de carteira assinada, da CLT, que sempre contribuem para o INSS.
Nosso foco com esse artigo se direciona aos empregados de carteira assinada, que só trabalharam e se aposentaram conforme as regras da CLT e do INSS.
Mesmo restringindo o nosso “público-alvo”, as regras de aposentadoria podem variar de acordo com o tipo de benefício recebido.
Veja só:
Aposentado por Invalidez
Caso você tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez, não poderá voltar a trabalhar. A invalidez representa a incapacidade total, permanente para o trabalho. Logo, se você ou outro segurado que se aposentou desta forma voltar a trabalhar, isso significará que a “invalidez” não mais existe. Ou seja, perderá o benefício.
Aposentado em Regime Especial
Caso você tenha se aposentado ou venha a se aposentar em regime especial, até poderá voltar a trabalhar. Mas não em ambientes que continue sendo exposto aos agentes nocivos que causem risco à sua saúde ou à sua integridade física.
Isso porque o benefício da aposentadoria por regime especial é concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais. É por isso que o tempo de contribuição é menor até atingir a aposentadoria. Portanto, não há sentido algum em receber a aposentadoria especial e continuar trabalhando na mesma atividade, pois o objetivo da aposentadoria especial, e seu tempo de contribuição reduzido, é justamente retirar o trabalhador mais cedo daquela atividade nociva.
O que pode ser feito nessa situação, ou seja, o segurado quer se aposentar para receber o benefício financeiro, mas deseja continuar trabalhando nas mesmas condições, é a opção pela aposentadoria por tempo contribuição. Nesta “modalidade” o tempo especial é convertido em tempo comum, com a ressalva de que o benefício da aposentadoria será menor.
O aposentado, portanto, deverá fazer os cálculos se prefere receber menos pelo INSS e continuar trabalhando na atividade de risco, ou se deseja receber mais do órgão público, tendo de trabalhar em outra atividade, atividade esta não nociva, que esteja fora da lista do INSS.
Demais Aposentadorias
Para as demais aposentados pelo INSS, a regra é clara, o segurado pode continuar trabalhando no mesmo local ou em outro normalmente! Terá direito à aposentadoria e ao salário,
Para finalizar este artigo, mais uma pergunta importante:
O aposentado que continua trabalhando, deverá contribuir para o INSS?
SIM!
Toda atividade remunerada, seja ela de empregados, autônomos, microempreendedores, avulsos, dentre outras, deverá ter seus descontos para o INSS.
Assim, se o aposentado continua trabalhando, haverá desconto em seu salário, se empregado, ou do seu rendimento, se optar por empreender. Contudo, nos dois casos, continuará a receber a aposentadoria normalmente.
Naquele último caso, do empresário, os sócios da empresa podem optar por deixar de receber “pró-labore”. Para isso, será preciso realizar alterações no Contrato Social, e assim não haverá mais descontos para o INSS.