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quinta-feira, novembro 21, 2024
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Divórcio Sem Precisar de Juiz

Talvez você e seu marido, ou sua esposa, não queiram mais viver como um casal! Talvez tenham optado por seguir a vida em caminhos distintos. Desejam o divórcio, mas estão com receio de enfrentar todo o processo judicial. Só de pensar no longo período que isso pode levar, além dos custos e da dor de cabeça, já dá um arrepio.

Algo que talvez vocês dois não saibam é que existe a possibilidade do divórcio extrajudicial! Ou seja, sem precisar de um juiz. Esse divórcio é realizado no próprio cartório.

Acontece que não basta que o casal esteja de acordo com o divórcio. Outros requisitos devem ser preenchidos.  

Requisitos Para se Divorciar Fora da Justiça

Vamos listá-los, de acordo com o que diz a Lei:

  1. O primeiro e mais importante requisito é que o casal deve estar de acordo com essa forma de divórcio. Como já dito anteriormente. Se houver briga, não vai ter jeito! Na verdade, pode ser que não estejam de acordo em algumas questões, mas os dois devem manifestar o seu interesse pelo divórcio no cartório;
  2. Além disso, o casal não pode ter filho menor de idade, nem incapaz, e a mulher não pode estar grávida. Caso isso ocorra, o divórcio terá que correr judicialmente, pois o Ministério Público precisará verificar se a criança ou o bebê terá seus direitos resguardados;
  3. O casal precisará estar acompanhado de um advogado. Mas calma! Se vocês não têm recursos parar pagar um advogado, dê uma olhada no nosso artigo sobre como obter auxílio jurídico gratuitamente aqui.

Ótimo! Além dessas questões pessoais, alguns documentos serão necessários:

  1. A certidão de casamento atualizada;
  2. Se o regime de bens do casal for diferente da comunhão parcial, é necessário que tenham em mãos o Pacto Antinupcial;
  3. RG, CPF, comprovante de residência;
  4. Todos os documentos que comprovem os bens, imóveis, imóveis e aplicações dos cônjuges.

Por que Evitar Um Processo ?

É muito importante que o casal preste atenção nas explicações do advogado contratado e que estejam empenhados em resolver a questão da melhor maneira possível. Isso porque ao evitar um processo judicial, o casal evita que as suas vidas sejam decididas por um terceiro, que nem os conhece, o juiz. 

Tudo bem que o juiz tem o conhecimento da lei e a experiência em lidar com conflitos, mas o juiz não os conhece, não sabe como foi o dia a dia, a história e a construção de vida do casal.

É de suma importância que o casal chegue a um acordo sobre o modo como será feita a partilha tanto de bens quanto das responsabilidades dali em diante.

Algumas Informações Importantes

Certamente o advogado poderá perguntar se um dos cônjuges pagará pensão ao outro. A pensão pode ser transitória, não precisa ser paga pelo resto da vida. Por isso, é tão importante o diálogo entre o “ex-casal” para os dois fiquem “satisfeitos”.

Se houver partilha de bens, será necessário verificar os impostos que incidirão sobre eventuais doações. Além disso, estejam prontos para responder se retornarão ao nome de solteiro (a), caso tenham adotado o sobrenome da ex-mulher ou do ex-marido.

É importante que você saiba que o divórcio não precisa acontecer no mesmo cartório que vocês se casaram! Ah, e o cartório correto é o de notas.

Será feita uma a escritura publica que será assinada pelo Tabelião e pelos “ex- cônjuges”. Se um não puder ir, deverá mandar um advogado ou outro procurador para representa-lo, sendo que o advogado não pode ser o mesmo que auxilia o casal. A escritura tem a mesma força, o mesmo valor, de uma sentença proferida por um juiz.

Vida Nova Com o Divórcio

Depois de emitida a escritura, o casal deverá pegar essa certidão e levar até o cartório em que se casaram para que seja averbado. A certidão de casamento ficará atualizada!

Se o casal promover a partilha de imóvel, deverão levar a certidão de casamento atualizada pelo divórcio ao cartório de imóveis também.

É importante saber que depois que uma pessoa se casa a certidão de casamento se torna a sua nova certidão ne nascimento. E mesmo que se divorcie, continuará utilizando certidão de casamento atualizada com o divórcio.

Por último, caso não deseje passar pelo poder judiciário para realização do processo de divórcio, já existem plataformas focadas na solução de conflitos a baixo custo. Uma delas é a Arbitralis, uma Câmara de Arbitragem, Conciliação e Mediação, devidamente regularizada e autorizada para auxiliar na resolução de problemas, sem a necessidade de se valer do Judiciário.

 

Chegamos ao fim do nosso artigo.

Esperamos que você tenha compreendido que o divórcio é uma espécie de um novo contrato, não representa apenas o fim do casamento. O divórcio não precisa estar associado necessariamente às brigas, tensões e desentendimentos.

Com certeza não vai ser um momento fácil, pois é o marco de um fim! Mas o casal pode se esforçar para tornar esse momento mais leve e célere.

Deixe seus comentários abaixo e nos conte como foi a sua experiência de divórcio.

Até a próxima.

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