A Declaração Do Imposto de Renda, também conhecida por Declaração de Ajuste Anual (DAA), é realizada através do computador, notebook, tablet até mesmo pelo celular.
O acesso a sua conta no site do Governo Federal pode ser feito até mesmo com certificado digital, tanto pelo contribuinte, quanto por seu representante que tenha procuração eletrônica.
É muito importante ficar atento, pois o prazo para a presentar a declaração já está correndo!
Iniciou no dia 1 de março e se encerra no dia 30 de abril, até às 23h60h59s, horário de Brasília.
Mesmo que você não se encontre no Brasil entre estas datas, deverá realizar o procedimento !
Existem três formas de fazer a sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF):
1. De forma online, diretamente no e-CAC
2. Baixando o aplicativo para celular ou tablet
3. Baixando programa do respectivo ano no computador
Vamos entender uma a uma.
Como Fazer A Declaração Online (No e-CAC) ?
Para realizar a declaração pelo e-CAC o contribuinte deve ter certificado digital!
A página que irá se abrir ao acessar ao site está representada pela imagem acima.
Fique atento, pois existem algumas restrições ao uso dessa modalidade que você pode encontrar clicando aqui.
Como Fazer a Declaração Pelo Computador Ou Notebook?
O contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e baixar o programa do IRPF.
Basta selecionar o sistema operacional correto do seu computador, notebook ou tablet e fazer o download.
Essa é a tela que aparece no aplicativo baixado no Windows
Como Fazer a Declaração Em Dispositivos Móveis Como Tablets e Smartphones ?
Para fazer a declaração pelo celular ou tablet, o contribuinte deverá entrar nas lojas da App Store (IOS) ou do Google Play e baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
O programa da Receita é bem fácil de ser utilizado, é autoexplicativo. As demais instruções estão disponíveis a partir do menu “Ajuda”. Na tela inicial o contribuinte deve selecionar a aba “nova declaração”.
A Diferença Entre A Declaração Completa E A Simplificada
Via de regra, a declaração simplificada é o modelo ideal a ser seguido pela maioria dos contribuintes.
Na declaração simplificada, a Receita considera um desconto padrão de 20% sobre o valor usado para calcular o imposto, até o limite total de R$ 16.753,34.
Ao optar por essa forma de declaração, a Receita entende que sobre os valores que você informou como seus rendimentos, deverá haver um desconto! O Governo, portanto, irá devolver essa quantia na forma da Restituição Do Imposto De Renda. Este valor é calculado a partir da diferença entre a quantidade de imposto pago e a faixa de tributação de cada contribuinte.
Você se lembra que quanto maior a renda maior será o percentual a ser pago de imposto? Pois então, cada faixa é representada por um percentual diferente.
No momento que faz a declaração e lança toda a sua movimentação financeira, o próprio programa da Receita calcula, automaticamente, o valor da restituição.
Já a declaração completa é mais indicada para quem tem dependentes e outras despesas que podem ser deduzidas do IR, como saúde, educação, investimentos em planos de previdência e os empregados domésticos. Ao optar por essa forma de declaração o contribuinte terá que comprovar todas as despesas que podem ser descontadas.
Preencha Corretamente E Fuja Da Malha Fina
Atualmente os sistemas da Receita Federal são integrados por tecnologia de ponta. São feitos cruzamentos dos dados fornecidos pelo contribuinte com os de outras instituições, como bancos, ,financeiras e estabelecimentos comerciais
Assim é possível identificar, com altas chances de precisão, se houve algum tipo de erro ou omissão na declaração.
Pensando nisso, é muito importante ter a total atenção na hora de preencher as informações solicitadas de modo correto e completo. Caso contrário o contribuinte pode cair na temida “Malha Fina”.
A Malha Fina é o nome dado a situação de quando alguma inconsistência é encontrada na declaração do IR.
É uma espécie de filtro e quem não passa não conseguirá receber a restituição do IR até a regularização da questão.
Havendo inconsistências, tanto o contribuinte quanto os demais estabelecimentos que informaram os dados à Receita serão chamados para esclarecer as divergências.
Além disso, você estiver fazendo a declaração do ano de 2020 pela primeira vez, o preenchimento do número do recibo da última declaração apresentada relativa ao exercício de 2020 não é obrigatório.
Mas se você estiver retificando declaração, fazendo alguma alteração, o preenchimento do número do recibo da declaração imediatamente anterior do exercício de 2021 é obrigatório.
Como Acompanhar Se Está Tudo Certo Com A Declaração ?
O contribuinte só consegue acompanhar o processamento de sua declaração depois de entregá-la.
Para isso, deve acessar o item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF).”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
É possível que o contribuinte encontre algum dos seguintes status:
- Em Processamento
- Em Fila de Restituição
- Processada
- Com Pendências
- Em Análise
- Retificada
- Cancelada
É muito importante que o contribuinte verifique se há alguma pendências e a corrija, pois esse acompanhamento pode evitar que a declaração fique retida na malha fina.
Pessoal, chegamos ao final do nosso artigo inicial sobre a Declaração Do Imposto De Renda
Não deixe de acompanhar a nossa série de publicações que vem por aí. Com certeza você ficará por dentro de tudo que deve saber sobre a Declaração do IR.
Até a próxima.
[…] você já leu o nosso artigo sobre o imposto de renda e sobre como fazer a declaração do imposto de renda , mas ainda não sabe exatamente para que serve a declaração do IR, agora […]
[…] ilustrar melhor a situação da sonegação, vamos pensar na Declaração do Imposto de Renda e nas modalidades de sonegação que poderiam […]
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