É muito comum associar o 13º salário ao dinheiro extra no final do ano, que vem junto do Natal, das comemorações e das férias. Mas você sabe exatamente o que é esse “benefício”?
O décimo terceiro salário é uma gratificação salarial. As gratificações são espécies de recompensas que são pagas em razão do exercício de cargo de chefia, do desempenho e assiduidade do empregado, do tempo de empresa ou da ocorrência de alguns eventos especiais, como é o Natal. É por isso que o 13° também é chamado de gratificação natalina.
Observe que além do valor fixo, o salário pode ser integrado por comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos.
O 13° é uma gratificação que foi criada por lei, não se trata de um acordo entre empregador e o empregado. É obrigatória e deve ser paga integralmente e com respeito aos prazos legais.
Esse benefício existe desde 1962, época em que João Goulart era presidente do país. A Lei 4.090 que regulamentou a gratificação acabou transformando em norma o que já era um hábito de diversas empresas em relação aos seus trabalhadores. Muitos empresários naquela época já pagavam alguma forma de gratificação no final do ano.
Sendo assim, a gratificação de Natal, antes oferecida por iniciativa própria, passou a ser oficial, garantindo que o trabalhador receba um salário extra no final de cada ano, proporcional a 1/12 (um doze avos) de seu salário mensal.
Quanto Vou Receber de 13° ?
Para descobrir quanto você tem direito a receber de 13°, deve dividir o seu salário bruto por doze e multiplicar o resultado pelo número de meses (x) que você trabalhou ( x/12).
Quando falamos em salário bruto estamos nos referindo às horas extras, adicionais e comissões que também compõem o cálculo para determinar a gratificação.
Mas você deve estar se perguntando, mas e se eu não trabalhei algum mês por inteiro? É importante saber que o décimo terceiro é cálculo a partir de cada mês trabalhado por completo ou fração do mês que seja igual ou superior a 15 dias.
Assim, se você trabalhou, por exemplo, de primeiro de janeiro a quatorze de abril, terá direito a 3/12 (dois doze avos) de décimo terceiro proporcional.
Percebeu que apesar de abril ser o 4° mês do ano ele não integra os cálculos? Isso acontece pelo fato da fração de dias trabalhados em abril não ter sido igual ou superior a 15 dias. Se você tivesse trabalhado até o dia 15, teria direito ao mês inteiro.
Além disso, quando o trabalhador tem mais de quinze faltas não justificadas em determinado mês ele também perde o direito ao 1/12 avos relativos àquele período.
Por outro lado os dias férias, por mais que você esteja relaxando, são considerados dias trabalhados!
E Se Eu Fui Contratado No Meio Do Ano ?
Outra dúvida recorrente tem relação ao fato do funcionário ser contratado no meio do ano. É certo que caso o empregado tenha entrado na empresa nesta situação, o 13º salário não será igual ao seu salário cheio. Só receberá a gratificação integral quem trabalhou desde o início do ano e, no mínimo 15 dias em janeiro.
Vamos fazer uma simulação para você entenda melhor.
Imagine que você recebe o salário de R$1.500,00 que tenha trabalhado durante 10 meses do ano.
• R$ 1.500 / 12 = R$ 125,00
• R$ 125,00 x 10 = R$ 1.250,00
• R$ 1.250,00 / 2 = R$ 625 (1ª parcela)
Já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro e são realizados alguns descontos como a primeira parcela, as contribuições para a Previdência Social, o Imposto de Renda (em alguns casos) e outros.
Quem Tem Direito Ao 13º ?
• Os trabalhadores, sejam urbanos, rurais, avulsos ou empregados domésticos, que têm direito ao 13° são aqueles com carteira assinada e que tenham ,no mínimo,15 dias trabalhados por mês. Até mesmo os aposentados pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro.
• Os empregados demitidos, sem justo motivo, têm direito à gratificação proporcional aos meses trabalhados. Já os desligados da empresa, antes do pagamento da parcela do 13° e por justa causa, não têm direito!
• Os empregados afastados por acidente de trabalho também têm direito. O empregador deverá pagar o 13 proporcional ao tempo em que esteve trabalhado. O restante, referente ao período que esteve afastado, será pago pelo INSS..
• Empregados afastados, seja por acidente de trabalho ou por doença, terão o seu contrato de trabalho suspenso. Sendo assim, o empregador deverá pagar o 13º salário proporcional ao tempo que o empregado estava exercendo as atividades e o restante deverá ser pago pelo INSS.
Quando Vou Receber O 13º ?
É importante saber que décimo terceiro salário é pago em duas parcelas. A primeira parcela deverá ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda, até o dia 20 de dezembro!
É muito comum que a 1ª parcela seja paga em novembro. Mas, se o trabalhador quiser receber o adiantamento, junto com as suas férias, por exemplo, ele tem o direito, mas deve fazer o requerimento ao empregador até o mês de janeiro do ano correspondente.
O empregador deve ter muita atenção. Por mais que não tenha a obrigação de pagar a 1ª parcela a todos os empregados no mesmo mês ou em novembro, ele não poderá pagar uma única parcela no mês de dezembro. Se fizer isso, estará cometendo uma ilegalidade, estando sujeito ao pagamento de multas.
Por mais que estas sejam as regras e o mais comum de ser pago, nada impede que haja uma negociação com a entidade sindical, determinando prazos diferenciados para o pagamento do 13º salário.
Pessoal, chegamos ao fim do nosso primeiro artigo sobre o 13º. Acompanhe e fique por dentro de todas as atualizações sobre o tema.
E não se esqueçam, qualquer dúvida, comentário ou sugestão, nos informe abaixo.
Até a próxima.