Antes de começarmos a falar sobre os rendimentos não tributáveis é importante fazer um alerta! Não é porque o rendimento não é tributado que ele não precisa ser declarado!
A tributação e a declaração não se confundem, são ideias diferentes. Você perceberá que ao preencher os campos da declaração, seja no aplicativo da Receita Federal ou no programa com download para computador, encontrará espaços para mencionar os rendimentos não tributáveis.
O sistema da Receita Federal é todo integrado, por conta disso se uma empresa paga salários ao seu trabalhador, por exemplo, tanto o empregado quanto a empresa deverão declarar os valores! Assim, o programa fará a verificação se ambas as declarações estão “batendo”.
É por conta disso que mesmo que o declarante tenha recebido algum dos rendimentos isentos, deverá informar à Receita, porque estas informações são importar para o cruzamento de dados.
Como Declarar Os rendimentos Não Tributáveis ?
É bem simples a declaração dos rendimentos não tributáveis!
Poderá existir uma variação a depender de você estar usando o programa da Receita no computador ou no celular.
Se você baixou o programa no computador, após clicar no botão para iniciar a declaração, deverá acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clicar no botão de “Novo” e, assim, selecionar o código de pagamento referente à origem da renda na aba “Rendimentos”.
Caso esteja utilizando o aplicativo da Receita no celular, não é feita a diferenciação entre rendimentos tributáveis e não tributáveis. Você preenche todas as formas de rendimento e, ao final, automaticamente, o programa discrimina quais são tributáveis e quais não são.
É muito importante saber que para evitar problemas futuros, você deverá guardar todas as documentações relativas às informações prestadas. No mundo ideal estes documentos devem ser guardados por cinco ano a contar do dia 1º do ano seguinte, que é o prazo em que a Receita pode exigir a apresentação.
Lista De Rendimentos Não Tributáveis
Antes de reproduzirmos a lista de rendimentos não tributáveis é importante que você tenha uma ideia em mente: não será tributado aquilo que não seja, de fato, um acréscimo patrimonial à vida da pessoa.
É por conta disso, por exemplo, que as indenizações não são tributadas. Na realidade, as indenizações pagas em um processo judicial por dano patrimonial e moral são uma compensação por um prejuízo anterior e, portanto, não podem ser consideradas fontes de renda.
Abaixo vamos lista:
• Algumas bolsas de estudo e de pesquisa, excluídos alguns casos das médico-residentes e Pronatec.
• Recebimento de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente.
• As transferências patrimoniais como doações e heranças
• A própria restituição do IR dos anos anteriores.
• O valor do IR de anos anteriores que já foram compensados judicialmente no ano da declaração corrente.
• As indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho e outras formas de indenização como visto acima.
• Os saques do FGTS
• A parcela isenta de proventos de aposentadoria, a reserva remunerada, reforma e pensão, quando o declarante tem 65 anos ou mais
• A pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço
• Os 75% dos rendimentos do trabalho assalariado, quando recebidos em moeda estrangeira, mas convertidos em reais, por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior.
• As parcelas não tributáveis da atividade rural
• Algumas formas de ganho de capital decorrente de:
o Alienação (venda) de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos de valor total da operação vai até R$ 20 mil
o Alienação (venda) do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil
o Venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de outros imóveis residenciais localizados no Brasil
o Comercialização de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total da operação, no mesmo ano seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil (dólares)
• Os lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais
• Os rendimento de sócio ou de titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, com a exceção do pro labore, dos aluguéis e de outros serviços prestados
• As incorporações de reservas ao capital/bonificações em ações
• As meações e a dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar no divórcio, por exemplo.
• O rendimento bruto, de até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados
• O rendimento bruto, de no máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros
Para conferir com mais precisão os rendimentos tributáveis, consulte o Manual da Receita Federal.
Pessoal, chegamos ao fim do nosso artigo!
Aqui tentamos esclarecer e resumir a ideia do que são os rendimentos não tributáveis para que você fique atento(a) na hora de preencher a Declaração do IR.
Qualquer dúvida ou sugestão, deixe nos comentários abaixo.
Até a próxima.
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