O termo indenização se refere à quantia que deve ser paga por determinada pessoa que causou um dano à outra, por conta de uma ação ilegal, ou seja, contrária à lei.
Quando falamos em ação ilegal, não necessariamente estamos falando de crimes, mas de outros atos que são proibidos, “mal vistos” por nossas leis, pois causam danos a pessoas ou à vida em sociedade de um modo geral.
A indenização corresponde à compensação financeira a ser dada a alguém em razão de determinada perda, seja ela patrimonial, moral ou outra. A indenização, portanto, é o ressarcimento por alguma forma de perda, por algum dano.
Vamos a um exemplo para que fique mais claro.
A Indenização Na Batida De Carro
Suponhamos que você tenha um carro que é o seu principal instrumento de trabalho, pois com ele, vai até a casa dos seus clientes prestar os seus serviços. Imagine que um dia esteja dirigindo, rumo a uma entrevista de emprego, que irá lhe proporcionar um salário melhor, e, de repente, sofre uma batida de alguém que avança o sinal.
O outro motorista, muito impaciente, começa a te xingar no meio da rua e diz que a culpa é sua. Você, vai imediatamente para a delegacia fazer o boletim de ocorrência e se atrasa para a reunião de emprego, perdendo a vaga. No dia seguinte, vai até a oficina deixar o carro para conserto, que fica lá por alguns dias.
Pois bem, sabemos que é o outro motorista que está errado, pois foi ele quem avançou o sinal! Portanto, o motorista cometei um ato ilícito, contrário ao direito, uma vez que existe uma lei que diz que devemos respeitar o sinal de trânsito, é o Código de Trânsito.
Os Tipos De Dano
Sabendo que o motorista cometeu um ato ilícito que causou danos a você, temos agora que nomear estes danos:
1. Primeiramente e o mais óbvio, é o dano material! É o dano causado pelo prejuízo com os consertos do automóvel.
2. Existe também o dano moral. Este dano é causado pelo comportamento inadequado do motorista ao te xingar e humilhar publicamente.
3. Igualmente existe o dano causado pelo tempo que você ficou sem o seu automóvel e, portanto, deixou de atender os seus clientes. Chamamos este tipo de dano de “lucros cessantes”, mas explicaremos em uma próxima oportunidade
4. Por fim, existe o dano causado pela perda da entrevista de emprego! Este tipo de dano também tem um nome específico, chama-se “perda de uma chance”. Também falaremos mais sobre esse conceito em outro momento.
Depois disso tudo, você deve estar se perguntando: Ok, entendi, mas qual é o valor da indenização?
Qual O Valor da Indenização?
De acordo com o Código Civil brasileiro, em seu art. 944, o valor da indenização é proporcional à extensão do dano. Logo, quanto maior o dano, maior será a indenização. Parece simples, não é?
Mas existem exceções. Se houver desproporção entre o dano causado e a gravidade da culpa do causador, o juiz poderá reduzir o valor da indenização, tornando-a mais justa.
Nesta situação do acidente de carro, por exemplo, você, no caso o seu advogado, teria que provar cada um dos danos que sofreu, dizendo qual o valor almejado, um por um.
Como Provar O Dano ?
Por exemplo, no caso do dano material deve-se provar o valor dos custos do conserto, trazendo a nota da oficina. No caso do dano moral, deve trazer uma testemunha para confirmar as ofensas que o motorista proferiu e, além disso, provar de modo as palavras ditas geraram um dano a você. Para ler mais sobre o dano moral, clique aqui.
Em relação aos lucros cessantes, deve provar qual a média de clientes que atende na semana e quantos deixou de visitar por ficar sem o carro.
Por fim, em relação à perda de uma chance, deverá comprovar que tinha reais chances de conseguir o emprego, como, por exemplo, que estava na etapa final e o salário que receberia.
É óbvio que o advogado ao desenvolver a defesa, terá muito mais trabalho para comprovar o dano e convencer o juiz sobre o valor de cada forma de lesão. Aqui fizemos apenas um resumo.
Além disso, o juiz depois de analisar o que a outra parte, no caso o motorista, argumentou, decidiria o valor. E existem alguns danos que o valor da indenização é tarifado pelos tribunais. Ou seja, já existe um parâmetro de decisão a ser seguido.
Há casos, por exemplo, de danos que não precisam ser provados, são presumidos, ou, in re ipsa. Para saber mais, clique aqui.
Pessoal, chegamos ao fim de nossas explicações sobre o tema da indenização.
É claro que existe muito mais a ser dito! Mas o básico, o principal você já tem ao ler o nosso artigo.
Qualquer dúvida, comentário ou sugestão, nos escreva abaixo.
Até a próxima.
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