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sábado, novembro 23, 2024
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Xenofobia É Crime? Entenda o Caso do BBB!

De acordo com o dicionário Priberam, xenofobia significa aversão aos estrangeiros, ao que vem do estrangeiro ou ao que é estranho ou menos comum.

A xenofobia, portanto, pode ser vista, no mundo real, a partir de um conjunto de intuições populares, práticas de violência, física ou não, contra imigrantes, estrangeiros ou pessoas de outra origem do país, por seus aspectos culturais, credo, hábitos, modo de falar, dentre outras características distintas do agressor.

É muito comum, inclusive, que haja xenofobia dentro de um mesmo país, entre pessoas de regiões distintas. No caso do Brasil, por exemplo, cada estado é rico em aspectos culturais específicos, o que gera a nossa grande diversidade. Tais diversidades não são compreendidas por muitos, que julgam que os seus traços culturais são superiores aos demais.

Ao longo deste artigo trataremos do tema em diferentes aspectos.

Xenofobia No BBB ( Big Brother Brasil) ?

Karol Conka – João Cotta/Globo

O termo “xenofobia” viralizou nas redes sociais nos últimos dias, após a participante Karol Conka do reality show, Big Brother Brasil, ter sido acusada de proferir agressões verbais à participante Juliette, paraibana.

Vamos ver o que Karol disse:

“ lá na terra dessa pessoa – Juliette- é normal falar assim (…) eu sou de Curitiba, é uma cidade muito reservadinha (…) eu tenho muita educação para falar com as pessoas (…) eu não invado, eu não falo nem pegando nas pessoas (…)”

Muitos internautas passaram a “cancelar” a cantora nas redes sociais. Principalmente os nordestinos manifestaram a sua indignação com o modo que Karol se referiu à Juliette e ao jeito da paraibana se comunicar.

Mas será que Karol poderá ser processada por suas palavras?  Para entender melhor o caso, leia o artigo até o final.

Existe Xenofobia no Brasil ?

É bem verdade que nós não lidamos com muitos estrangeiros e imigrantes em nosso país. Geralmente nós é quem somos os imigrantes em outras localidades mundo afora. Infelizmente o que ocorre é  o brasileiro ir até outros países em busca de melhores qualidades de vida e de emprego.

Além disso, existe a crença popular de que o Brasil é um povo acolhedor. Mas se pensarmos nas diversas denúncias sobre o tratamento dado aos refugiados que se encontram trabalhando em condições análogas as de escravo, talvez seja necessário repensarmos essa crença.

A “tendência” de contratação de imigrantes tem total relação com os reduzidos custos da mão de obra. Geralmente, são pessoas sem documentação, então não existe um vínculo trabalhista formado com o empregador. Assim, fica bem mais fácil contratar e demitir o imigrante e alterar o valor do salário, pagando bem abaixo do piso.

E como o imigrante vai processar a empresa se ele mesmo se encontra ilegal? Será muito mais difícil!

Não podemos nos esquecer também do que foi dito acima, das divergências entre regiões do país. Infelizmente, o povo nordestino, apesar de toda a sua cultura e história, tem sido alvo de diversos agressores sejam elas verbais ou não.

Mas Afinal Xenofobia É Crime ?

É importante dizer que no Brasil não está definido em nenhuma lei o que é o crime de xenofobia.

Isso acontece porque os atos que supostamente poderiam caracterizar a xenofobia se parecem muito com os atos do crime de racismo. A Lei n. 7.716 de 1989 que define o racismo, passou por algumas alterações, anos depois, para poder ser aplicada, também, aos atos de xenofobia.

Em linhas gerais, fica definido que serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A Lei é bem específica sendo que, em cada um de seus artigos, descreve o que seriam os atos de racismo, como, por exemplo “negar ou obstar emprego em empresa privada”, “recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador” e outros.

Portanto, para que a conduta da Big Brother ou de qualquer outra pessoa possa ser caracterizada como crime, xenofobia ou racismo, deve se enquadrar a algum daqueles atos já descritos pela Lei. Ou seja, não dá “fugir” da Lei e do que está descrito como crime!

A pena para esses crimes pode variar de 1 a 5 anos de prisão, a depender da gravidade da conduta, dentre outros elementos.

Por Mais Paz Amor e Igualdade

Pessoal, chegamos ao final do nosso artigo, mas não poderíamos deixar de dizer a seguinte mensagem:

Nós todos, como sociedade, precisamos compreender e aceitar mais as diferenças.  É a nossa diversidade que faz com que nosso mundo seja mais rico e especial.

Se você gostou desse artigo, não se esqueça de comentar abaixo. Sugestões e dúvidas são sempre bem vindas.

 

Até breve!

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