Saiba aqui quais os seus direitos trabalhistas quando o assunto é o novo Coronavírus.
Com seu primeiro caso relatado ainda em dezembro de 2019, a doença que surgiu na China tem causado problemas no mundo inteiro, sendo apenas um deles o relacionado à relação entre o indivíduo acometido pela doença e a empresa em que trabalha.
Desse modo, considerando que o Covid-19 está impactando as relações de trabalho, seguem abaixo algumas dicas de como se pode tratar a questão no ambiente de trabalho.
Primeiro, sempre bom relembrarmos algumas recomendações de segurança da OMS:
- Lave as mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool para matar vírus que podem estar nas suas mãos
- Mantenha pelo menos 1 metro de distância entre você e qualquer pessoa que esteja tossindo ou espirrando.
- Evite tocar nos olhos, nariz e boca.
- Cubra a boca e o nariz com a parte interna do cotovelo ou lenço quando tossir ou espirrar (em seguida, descarte o lenço usado imediatamente).
- Pessoas doentes devem adiar ou evitar viajar para as áreas afetadas por coronavírus.
Se eu tiver a doença, o que eu devo fazer?
Ficar em casa. Se estiver com os sintomas ou alguma suspeita de que contraiu a doença, o certo é ficar em casa e avisar seu empregador. Caso não tenha certeza de que está com o Coronavírus, o seu empregador deverá orientá-lo a procurar pela Vigilância Sanitária e realizar exames, de preferência o PCR. Se os sintomas forem claros e se tornarem mais graves, deverá procurar atendimento médico o mais rápido possível.
Além disso, é importante saber que o resultado do exame é confidencial, cabendo ao médico do trabalho apenas informar as autoridades competentes. Ou seja, após se certificar de que o empregado foi contaminado, cada empresa deve se esforçar para garantir o direito a não ser exposto do funcionário contaminado e também aplicar medidas de segurança para os demais colaboradores que possam ter se exposto ao risco.
Por último, caso tenha sido infectado, o funcionário deve ficar pelo menos 14 dias em quarentena, sendo direito do empregado o afastamento.
Quais os meus direitos?
O vale refeição e alimentação devem continuar sendo pagos, já o vale transporte poderá ser negociado entre funcionário e empresa. As viagens a trabalho não poderão mais ser obrigatórias e o salário não poderá sofrer qualquer alteração, principalmente em caso de infecção com atestado médico.
Com a inclusão da Covid-19 na lista de doenças ocupacionais, o empregado afastado de suas atividades por mais de 15 dias em razão da doença, comprovadamente contraída no ambiente de trabalho, deverá entrar com pedido de licença junto ao INSS. Após a emissão da CAT (comunicação de acidente de trabalho), o benefício da estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho poderá ser concedido.
Ainda é importante lembrar que se houver comprovação de que a doença foi contraída no ambiente de trabalho, o empregado tem direito a indenização por danos materiais e morais. No entanto, ressaltamos que provar que a doença fora contraída no ambiente de trabalho e em razão das atividades desempenhadas é muito difícil, devendo-se guardar todas as provas de que o empregador não observou as regras de segurança emitidas pela OMS e foi negligente com a saúde dos funcionários.
Se você teve sua jornada de trabalho reduzida ou suspensa, há direito a estabilidade proporcional ao período de redução/suspensão. Ou seja, se foram 60 dias de programa, então serão 60 dias de estabilidade, após o retorno das atividades.
E se eu for demitido?
Se você for demitido durante a estabilidade, sem justa causa, terá direito a receber uma indenização de 50, 75 ou 100% do salário de forma proporcional, além de todas as verbas rescisórias já garantidas pela legislação trabalhista. Ou seja, mantém-se o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, podendo ser de até 90 dias, saldo salarial, 13º salário proporcional, férias proporcionais, férias vencidas e indenização no valor correspondente a 40% do saldo FGTS.
O trabalhador dispensado poderá ainda sacar o FGTS e receber seguro desemprego.
Para mais esclarecimentos, o Ministério do Trabalho divulgou a plataforma Alô Trabalho. O número é 158. A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.
Outras dúvidas também podem serão esclarecidas em artigos por aqui, continue nos acompanhando para saber mais sobre seus direitos, de forma bem simples e objetiva!